Lei Ordinária 1271/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 17/12/2003

EMENTA

  • SUBSTITUI ÁREAS DE RESERVA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.271, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

SUBSTITUI ÁREAS DE RESERVA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE PERTENCENTE  À  PREFEITURA  MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

   O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

            

                 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

  Art.1º.Ficam substituídas para todos os efeitos legais, as áreas compostas pelos Lotes nºs 01, com 391,50 m², 03, com 315,70 m² e 05, com 312,75 m², da quadra “H”, do Loteamento Novo Horizonte, matriculados sob nº 1-11988 no R. I. de Caçador – SC, pelas áreas compostas pelos Lotes nºs  04, com 320,00 m², 05, com 320,00 m² e 06, com 406,00 m², da quadra “E” do mesmo loteamento, como RESERVA INSTITUCIONAL.

 

   Art.2º . O Poder executivo tomará as medidas necessárias junto ao R.I. de Caçador – SC, para a consecução do disposto nesta lei.

 

   Art.3º – As áreas dos Lotes nºs 01, 03 e 05 da quadra “H” ficam desafetadas para todos os efeitos legais.

 

  Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 17 DE DEZEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

             

                                                                 CLAUDETE I.B. STOLZ

                                 Secret. Mun. de Adm. e Finanças