Lei Ordinária 1265/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 26/11/2003
EMENTA
- ALTERA BENEFICIÁRIO PARA DOAÇÃO COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.265, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
ALTERA BENEFICIÁRIO PARA DOAÇÃO COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º.Fica alterado o beneficiário para doação com condições/encargos, de terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado no perímetro urbano de Rio das Antas(Loteamento Novo Horizonte Fase 2), cujo imóvel está registrado no R. I. de CAÇADOR-SC, sob n.º 17033, constante do item XVI do Art.1º da Lei nº 1.134, de 18/12/2000 para ALINE DE OLIVEIRA, portadora do Registro de Nascimento nº 1.979, de 12/08/1996, do Registro Civil de Rio das Antas-SC.
Art.2º.Todas as condições/encargos e outros dispositivos a observar, com exceção da alteração citada no art.1º desta lei, são as estabelecidas pela Lei nº 1.134, de 18/12/2000.
Art.3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças