Lei Ordinária 1267/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 01/12/2003
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.267, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de até R$ 1.960,00 ( UM MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), a dotação do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, conforme abaixo:
01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.0101.10.301.0160.2001.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80, até …………….R$ 1.760,00
01.0101.10.301.0160.2001.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80, até ……………..R$ 100,00
01.0101.10.301.0160.2001.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80, até……….. R$ 100,00
Art.2º . Por conta do recurso de até R$ 1.960,00( UM MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), resultante de anulação de dotação, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, conforme abaixo:
01– FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.0101.10.301.0160.2002.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80, até ….R$ 1.960,00
Art.3º . Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 01 DE DEZEMBRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças