Lei Ordinária 1263/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/11/2003

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DE LEI QUE ESPECIFICA .

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.263,  DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.

ALTERA REDAÇÃO DE  LEI QUE ESPECIFICA .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° . O Nível 1, item I, do Art.6º, da Lei nº 1.114, de 28/06/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.6º …………………

I – …………

Nível 1 – Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em pedagogia que proporcione habilitação para atuar em educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

 

Art.2º . O § 1º do Art.6º da  Lei nº 1.114, de 28/06/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º . A mudança de nível vigorará a partir do início do  exercício seguinte àquele em que o interessado requerer e apresentar o comprovante da nova habilitação, sendo que o enquadramento será feito através de ato do Poder Executivo.

 

           Art.3° . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 12 DE NOVEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

                                                                  CLAUDETE I.B. STOLZ

                                  Secret. Mun. de Adm. e Finanças