Lei Ordinária 1259/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 23/10/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC.
LEI Nº 1.259, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O orçamento do Município de Rio das Antas, para o exercício de 2004, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual 2002/2005;
II – a estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
IV – as disposições sobre dívida pública municipal;
V – as disposições sobre despesas com pessoal;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VII – as disposições gerais.
I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2004, são aquelas definidas no Anexo I e seus adendos desta lei, podendo o valor de cada ação ser reavaliado e alterado por ocasião da LOA.
§ 1º – Os recursos estimados na lei orçamentária para 2004 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo I desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentária para 2004, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
II – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º – O orçamento para o exercício financeiro de 2004 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos e Autarquias e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Art. 4º – A Lei de Orçamento evidenciará a Receita por rubrica em cada unidade gestora e a Despesa de cada Unidade Gestora por função, sub-função, programa projeto ou atividade e, quanto a sua natureza, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação e elemento de despesa, na forma dos Adendos da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85 e;
I – Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada, no mínimo por Categoria Econômica, Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação ou Elemento, dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para os dois seguintes;
III – Demonstrativo sintético do orçamento fiscal e da seguridade social, no corpo da lei.
Parágrafo Único – Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender a Portaria nº 42/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001 e alterações posteriores, visando adequá-los as normas vigentes.
Art. 5º – A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I – Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de , 2000, 2001 e 2002, previsão para 2003, 2004, 2005 e 2006, com justificativa da estimativa para 2004, acompanhado de metodologia e memória de cálculo; (ART. 12, LRF)
II – Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação do credor, saldo em 31/12/2002, desembolso do principal e acessórios nos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006;
III – Quadro demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da Proposta orçamentária à Câmara Municipal;
IV – Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último dia do mês imediatamente anterior a remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal;
V – Quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 1997 a 2002, com relato das providências tomadas para sua cobrança;
VII – Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2004;
VIII – Quadro demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas de 2001, 2002 , 2003 e 2004, despesas com pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento;
IX – Quadro demonstrativo da despesa com Serviços de Terceiros em 2001, 2002, 2003 e 2004 e o seu percentual de comprometimento das Receitas Correntes Líquidas;
X – Quadro demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e programação de aplicação;
XI – Quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a programação de aplicação;
XII – Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de crédito, se for o caso.
III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 6º – O orçamento para o exercício de 2004 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e autarquias.(ART. 1º, § 1º e ART. 4º, I, “a” da LRF).
Art. 7º – Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2004, excluídas as previsões de convênios e operações de crédito, deverá observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a alteração nos índices de participação em tributos federais e estaduais, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios.
§ 1 º – As transferências constitucionais, base de cálculo para contribuição ao FUNDEF, constarão do Orçamento da Receita pelos seus valores brutos, sendo que a contribuição ao FUNDEF constará como conta redutora.
§ 2º – Em atendimento ao disposto no Parágrafo Terceiro do Artigo Segundo da LRF, o valor relativo ao FUNDEF, será considerado de conformidade com o disposto em normas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN , para efeito de apuração da Receita Corrente Líquida.
Art. 8º – Se a receita estimada para 2004, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.
Art. 9º – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal e para recondução do montante da dívida consolidada aos limites estabelecidos, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo: (ART. 9º e 31, § 1º, II da LRF)
I – eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação de despesas com horas extras;
III – redução de até 20% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV – redução dos investimentos programados.
Art. 10 – A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2004, a 10% da RCL apurada no exercício de 2003. (ART. 4º, § 2º da LRF)
Art. 11 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles que não estão apurados até a elaboração da lei orçamentária, aqueles oriundos de desapropriações de relevante interesse público e aqueles oriundos de situações de emergência e calamidade pública.
§ 1º – Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2003.
§ 2º – Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos ou despesas correntes, desde que não vinculados ou já comprometidos.
Art. 12 – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. (Art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 13 – O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal para suas unidades gestoras. (ART. 8º da LRF)
Art. 14 – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado. (ART. 8º, § único da LRF), salvo se norma expressa do repassador determinar em contrário.
Parágrafo Único – Os recursos de convênios previstos ou não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 15 – As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2004, são as constantes abaixo e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita. (ART. 4º, § 2º, V e ART. 14, I da LRF)
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA
EVENTO |
2003 |
2004 |
2005 |
2. Anistia para pagamento parcelado de multas e Juros de Trib. Mun. inscritos em Dív. Ativa – Exerc.1994 em diante, cf. legislação vigente e REFIS/RIO DAS ANTAS. |
7.000,00
4.100,00 |
8.000,00
5.000,00
|
9.500,00
6.500,00 |
OBSERVAÇÃO:
- A renúncia de receita está caracterizada no § 1º do Art. 14 da LRF.
- Toda renúncia de receita tributária deve estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário – financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
- Atender ao disposto na LDO sobre renúncia de receita;
- Atender a pelo menos uma das seguintes condições:
4.1. Demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da Lei Orçamentária e que, portanto, não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO; ou
4.2. Estar acompanhada de medidas de compensação no período acima, por meio de aumento de receita (que não seja apenas correção dos tributos).
Art. 16 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas relacionadas a saúde, educação, assistência, recreação, cultura, esporte, de cooperação técnica e as voltadas para o associativismo municipal.(ART. 4º, I, “f” da LRF).
Parágrafo Único – A transferência somente se efetivará após aprovada em lei específica.
Art. 17 – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. (ART. 16, § 3º)
Art. 18 – Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. (ART. 45 da LRF)
Art. 19 – Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, termos de cooperação, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. (ART. 62 da LRF).
Art. 20 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2004 a preços correntes.
Art. 21 – A lei orçamentária para 2004 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar por decreto, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos ou sub-elemento de despesa que o compõem, inclusive com relação a fonte de recursos.
Art.22 – A lei orçamentária para 2004 poderá autorizar o Executivo Municipal, nos termos do Art.7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) da Receita Estimada para o exercício, utilizando como fontes de recursos o excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício e o superávit financeiro do exercício anterior, desde que não comprometidos, observado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo Único – Face a sistemática de Transferência Financeira adotada a partir de 2002, nos fundos em que a receita for inferior a despesa, o percentual incidirá sobre a despesa prevista para o exercício e o excesso será o consolidado.
Art. 23 – Durante a execução orçamentária de 2004, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento das unidades gestoras, na forma de crédito especial, desde que sejam incluídos(as) por lei dentro das prioridades para o exercício, constantes do Anexo I desta lei.
IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 24 – Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2004, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento.
Art. 25 – As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica.
Art. 26 – A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único – O montante da dívida pública no exercício de 2004 não excederá os limites estabelecidos na legislação em vigor.
V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 27 – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, conceder revisão geral anual, aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 169, parágrafo 1º, II da CF)
Art. 28 – A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá aos limites percentuais estabelecidos Lei Complementar nº 101/2000, em vigor no exercício de 2004.
Art. 29 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 22, § único, V da LRF)
Art. 30 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 19 e 20 da LRF)
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas extras.
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 31 – Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”, sub-elemento do elemento de despesa 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e computadas como despesas de pessoal na apuração do seu limite estabelecido no Artigo 20 da LRF.
Parágrafo único – Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de Rio das Antas, ou ainda atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 32 – A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 33 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 14 da LRF)
Art. 34– Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 14, § 3º da LRF)
Art. 35 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 – Ocorrendo assistência pela União prevista no Art. 64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá se estruturar para:
I – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, encaminhar junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
II – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, elaborar os Demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
III – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, implantar sistema de controle de custos e avaliação de resultados; (ART. 4º, I, “e” da LRF)
IV – até o exercício de 2006, elaborar o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais, na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 37 – O Executivo Municipal enviará até o dia 30/10/2003, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2003.
§ 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo.
§ 2º – Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2004, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
§ 3º – Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2003, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e o destinado a obtenção de resultado primário.
Art. 38 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa.
Art. 39 – A Administração Municipal, tanto quanto possível , até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação.
Art. 40 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 41 – O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades, bem como com os governos federal, estadual e municipal, através de seus órgãos de administração direta, indireta e emprêsas públicas, para realização de obras ou serviços de competência do município ou não, os quais serão submetidos a posteriori à Câmara de Vereadores, na forma e para os fins previstos na Lei Orgânica do Município de Rio das Antas – LOM.
Parágrafo Único – Considera-se como convênios para efeito deste artigo, também os Termos de Cooperação, Termos Aditivos, Termos de Ajustes e Acordos firmados.
Art. 42 – Permanece plenamente em vigor a Lei n° 1.120, de 31 de agosto de 2000, que estabelece que o Município de Rio das Antas OPTA pelo que faculta o Art.63 da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 e Determina Outras Providências, sendo contudo que o Poder Executivo poderá elaborar os anexos que forem possíveis, visando apenas propiciar as futuras audiências públicas.
Art. 43 – Revogam-se as disposições em contrário, observado o disposto no artigo 42 desta lei.
Art. 44 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 23 DE OUTUBRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 1
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 01 LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO – 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA – 0010 PROCESSO LEGISLATIVO
DIAGNÓSTICO: O Legislativo Municipal, é composto por nove Vereadores, mais uma servidora denominada Secretária, a Câmara não tem autonomia financeira, tendo sua contabilidade junto a Prefeitura Municipal.
DIRETRIZES: A Câmara Municipal de Vereadores realiza suas reuniões ordinárias no período de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano, e no primeiro ano de cada legislatura o primeiro recesso é somente em 30 de junho. As reuniões extraordinárias são realizadas de acordo com as convocações e as ações desenvolvidas são de com o regimento interno e a lei orgânica do município.
OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de boas condições para o bom andamento das atividades inerentes ao processo legislativo Municipal e desenvolver todas as ações para a manutenção das atividades legislativas, podendo estar alocadas na ação de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0001 Manutenção da Câmara de Vereadores |
Reuniões |
Unidade |
40 em 2004 |
182.500,00 |
1 |
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|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou Equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 2
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA – 0020 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DIAGNÓSTICO: A Administração e Planejamento desenvolvem todas as ações de caráter administrativo de forma contínua, que garantem o apoio necessário à execução de sua programação. Elabora a programação orçamentária e a avaliação dos resultados. Atividades estas desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito e da Secretaria da Administração e Finanças, e dos órgãos que lhe são subordinados de acordo com a Estrutura Administrativa do Município.
DIRETRIZES: Desenvolvimento de ações precisas e perfeitas para atendimento das necessidades e reivindicações da comunidade.
OBJETIVO: Desenvolver as ações administrativas do município, visando a adequação dos recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais, com vistas à execução do Plano de Governo e às prioridades estabelecidas neste Plano. Agregar ações visando a tomada de decisão com vistas a capacitação da prestação de serviços e atendimento em geral, podendo estar alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Serv. Adm. |
Unidade |
Atend.em 2004 |
134.400,00 |
1 |
0004 Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito |
Serv. Adm. |
Unidade |
Atend.em 2004 |
27.900,00 |
1 |
0005 Manutenção de Pessoal, Patrim. E Adm.Geral – SMAF |
Serv. Adm. |
Unidade |
Atend.em 2004 |
171.450,00 |
1 |
0006 Manutenção dos Encargos Gerais – SMAF |
Serv. Adm. |
Unidade |
Atend.em 2004 |
22.650,00 |
1 |
0007 Ampliação e Reforma do Prédio do Paço Municipal |
Obras |
m² |
50,36 |
10.000,00 |
1 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
Sigla SMAF – Secr.Mun. de Adm. e Finanças
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 3
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA – 0030 ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANC.GERAL
DIAGNÓSTICO: Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, dos órgãos que lhe são subordinados de acordo com a Estrutura Administrativa do Município, envolvendo a contabilidade, tesouraria, tributação, compras e outras áreas para o bom funcionamento da coisa pública.
DIRETRIZES: Gerenciamento de todas as ações financeiras da Administração Pública Municipal.
OBJETIVO: Desenvolvimento de ações relacionadas a receitas e despesas, cobrança, pagamentos, fiscalização e controle, podendo ser alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0010 Manutenção da Contab. e Adm. Fin. Geral – SMAF |
Serv.Adm. |
Unidade |
Atend.em 2004 |
237.400,00 |
1 |
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
Sigla SMAF – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 4
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA – 0040 TRANSFERÊNCIAS/CONTRIBUIÇÕES
DIAGNÓSTICO: Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF, para atender as Transferências ou Contribuições para entidades e outras estabelecidas em lei.
DIRETRIZES: Contribuições financeiras para entidades e para as respectivas manutenções e atendimentos à Administração Municipal.
OBJETIVO: Desenvolvimento de ações relacionadas ao apoio financeiro a entidades, visando contrapartida com a prestação de serviços de treinamentos, capacitação, prestação de serviços e outros. As contribuições, auxílios, etc., conforme classificação atual, ficarão subordinados as funções, subfunções e atividades/ações respectivas, onde melhor se enquadrarem.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0011 Contribuição para AMARP e IBAM |
Contribuição |
Unidade |
Atend.em 2004 |
31.204,00 |
1 |
0012 Contribuição para Entidades Diversas |
Contribuição |
Unidade |
Atend.em 2004 |
4.900,00 |
1 |
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 5
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 124 CONTROLE INTERNO
PROGRAMA – 0060 CONTROLE INTERNO
DIAGNÓSTICO: Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Administr. e Finanças com a emissão de relatórios resumidos da execução orçamentária, relatórios dos balancetes mensais e relatório circunstanciado do balanço geral.
DIRETRIZES: Atendimento às determinações da legislação vigente, Lei n° 4.320, Lei de Responsabilidade Fiscal, Resoluções do Tribunal de Contas e outras.
OBJETIVO: Desenvolvimento de ações relacionadas ao controle de gestão financeira de todas as funções da administração em geral, visando a normalidade de desempenho no processo de arrecadação e na execução da despesa.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0014 Manutenção do Controle Interno – SMAF |
Controle |
Unidade |
12 Circ.Mensais 1 Circ.Anuais 6 -Bim.Rel. LRF 2-Sem.Rel.LRF e outros cf. necessidade do serviço. |
32.000,00 |
1 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
Signa SMAF – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 6
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 06 SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÃO – 181 POLICIAMENTO
PROGRAMA – 0070 SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
DIAGNÓSTICO: O Município mantém convênio com o Governo do Estado, através da SSP e da POL.MILITAR, sendo um referente Delegação de Regulamentação do Uso das Vias Públicas e outro referente a RADIOPATRULHA.
DIRETRIZES: Atendimento das necessidades de segurança de toda a nossa população e uso regrado das vias públicas consoante a legislação de trânsito.
OBJETIVO: Desenvolvimento das atividades de segurança através de ações de garantia e da preservação da ordem pública.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0015 Manutenção do Conv. Rádiopatrulha |
Convênio |
Unidade |
Atend. em 2004 |
16.000,00 |
2 |
0016 Manutenção do Conv.de Deleg. da Reg.Uso das Vias Públicas |
Convênio |
Unidade |
Atend. em 2004 |
17.400,00 |
2 |
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|
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 7
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO – 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA – 0080 ATENDIMENTO AO IDOSO
DIAGNÓSTICO: Os idosos estão cada vez mais ampliando seus contingentes na comunidade graças as melhorias nas condições de saúde que propiciam o aumento da longevidade. Os grupos de idosos atualmente existentes necessitam ser ampliados para atender a demanda, especialmente fazendo um grande trabalho para atrair o maior numero possível de idosos das camadas mais pobres da sociedade para participarem. Para tanto temos que melhorar e ampliar as atividades de manutenção e construir um Centro de Convivência do Idoso em Rio das Antas.
DIRETRIZES: Atendimento aos idosos mediante ações de caráter social com o objetivo de amparo e melhoria da qualidade de vida, em grupos de convivência em que haja a integração e outras atividades próprias.
OBJETIVO: Desenvolver ações que permitam cada vez mais a formação e ampliação de grupos de idosos, a convivência harmônica entre eles e de cada idoso que compõe esses grupos, diminuindo os desequilíbrios sociais, possibilitando além das reuniões e atividades normais, outras como recreação, e outros assuntos de interesse durante os encontros.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0018 Manutenção da Ação Conviver do Idoso |
Pessoas |
Unidade |
580 em 2004 |
13.751,00 |
1 e 2 |
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 8
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO – 242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
PROGRAMA – 0090 ATENDIMENTO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
DIAGNÓSTICO: O Atendimento ao deficiente no município e executado basicamente pela APAE, com recursos próprios e de convênios com o Município, Estado, União. Os recursos recebidos pela Prefeitura do convênio, são repassados por intermédio do Fundo FUMAS, a APAE DE RIO DAS ANTAS, a contrapartida do município. São atendidos em média 45 pessoas.
DIRETRIZES: Continuidade dos atendimentos as pessoas portadoras de deficiência no município.
OBJETIVO: Ações para minorar os problemas decorrentes da dificiência.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0020 Manutenção do Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência |
Pessoas |
Unidade |
45 em 2004 |
6.850,00 |
1 e 2 |
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 9
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO – 243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA – 0100 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CONFORME O E.C.A.
DIAGNÓSTICO: As ações existentes estão sendo desenvolvidas através de uma Assistente Social com a participação efetiva do Conselho Tutelar e de conformidade com o estatuto da criança e do adolescente.
DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de amparo e proteção às crianças e adolescentes de um modo geral, individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes.
OBJETIVO: Serão desenvolvidas ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção das crianças e adolescentes evitando as drogas a sexualidade infantil e desequilíbrios sociais
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0021 Manut. Ativid.do Estatuto da Criança e do Adolescente |
Crianças/Adolesc. |
Unidade |
200 em 2004 |
10.750,00 |
1 , 2 e 5 |
0022 Manut. do PROMAD – Progr. Munic. Antidrogas |
Crianças/Adolesc. |
Unidade |
850 em 2004 |
5.000,00 |
1, 2 e 5 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios e equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 10
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO – 243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA – 0110 ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CRECHE
DIAGNÓSTICO: O Município mantém convênio com a União para auxiliar na manutenção da assist.ao menor em creches, a qual se dá através do Fundo FUMAS. Estão sendo atendidas cerca de 74 crianças de 0 a 6 anos em duas creches municipais.
DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações em prol do menor carente que necessitam de creches.
OBJETIVO: Dar melhores condições alimentares e outras a menores em creches, facilitando ainda a integração e convívio das crianças e dando possibilidades para as mães que necessitam trabalhar fora possam fazê-lo deixando as crianças na creche.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0023 Manutenção da Assistência ao Menor em Creches |
Crianças |
Unidade |
74 em 2004 |
23.300,00 |
1 e 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 11
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO – 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA – 0120 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
DIAGNÓSTICO: As ações existentes estão sendo desenvolvidas através de uma Assistente Social com a participação efetiva da Secretaria Municipal da Saúde,Saneamento e Ação Social. Na casa da cidadania são feitos aproximadamente 1.200 atendimentos por ano em alistamento militar, título de eleitor, CTPS-Cart. de Trabalho e Prev.Social, carteira de identidade, conciliação de causas diversas e atendimento jurídico e outros, por servidor(a)municipal e pessoal voluntário.
DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de amparo e proteção às pessoas de um modo geral, individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes.
OBJETIVO: Serão desenvolvidas ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção de pessoas ou grupos, com a finalidade de reduzir e evitar desequilíbrios sociais, podendo inclusive ser através de apoio a outras entidades por subvenções ou contribuições.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0024 Manutenção da Assistência Social Geral |
Pessoas |
Unidade |
300 em 2004 |
39.820,00 |
1 |
0025 Construção da Casa da Cidadania |
Obra |
M² |
350 em 2004 |
35.000,00 |
1 e 2 |
0026 Aquisição de Terreno para Casa da Cidadania |
Inversões Financ. |
m² |
2.000,00 em 2004 |
5.000,00 |
1 |
0027 Manutenção da Casa da Cidadania |
Serv. a Pessoas |
Unidade |
Atend.em 2004 |
4.900,00 |
1 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 12
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO – 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA – 0130 ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA A SEGURADOS
DIAGNÓSTICO:
O Município e os servidores prestam assistência social e médica aos servidores, demais segurados e dependentes abrangidos pelo Fundo FASM, de acordo com a Lei n° 956, de 03/07/1995 e Regulamento, cujos atendimentos são auxílio natalidade, assistência reeducativa e de readaptação profissional, auxílio funeral, assistência à saúde e serviço social. As contribuições atualmente são de 2,5% sobre o valor da folha para os segurados, mais 30% do custo dos serviços e 4% sobre o valor da folha para o município. Em junho tinha 154 titulares e 238 dependentes A Segunda ação se refere a necessidade de pagamento dos encargos sociais ref. a parte patronal do pessoal vinculado ao FASM dos diversos regimes.
DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações em favor dos servidores, demais segurados abrangidos pelo Fundo FASM como auxílio natalidade, assistência reeducativa e de readaptação profissional, auxílio funeral; assistência a saúde e serviço social e quanto aos beneficiários dependentes assistência a saúde e serviço social.
OBJETIVO: Serão desenvolvidas ações voltadas para o bem estar social e médico dos servidores e demais segurados e dependentes, dentro do que estipula a Lei n° 956, de 03/07/1995 e regulamento. A despesa da parte patronal para o FASM, do elemento obrigações patronais, poderá a critério do executivo constar como vinculadas a outras atividades, funções, subfunções e programas, tendo em vista o cumprimento de lei ou percentuais obrigatórios de aplicação.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0028 Manutenção da Assistência Social e Médica a Segurados e Dependentes |
Pessoas |
Unidade |
Média de 588 atend. Anuais. |
204.000,00
|
1 e 5 |
0029 Encargos Assist.Méd./Obrig.Patr.Div.Regimes |
Pessoas |
Unidade |
204 anuais |
37.850,00 |
1 e 4 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 13
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO – 271 PREVIDÊNCIA BÁSICA
PROGRAMA – 0140 PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL – RGPS
DIAGNÓSTICO: Este programa refere-se ao pagamento dos Encargos Sociais do RGPS – Regime Geral de Previdência social, sendo os Agentes Políticos(Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais), Comissionados e os Admitidos em Caráter Temporário.
DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações de amparo e assistência aos segurados e seus beneficiários vinculados ao RGPS.
OBJETIVO: Amparar e assistir os segurado do RGPS, mantendo em dia os respectivos recolhimentos, tanto da parte retida como da parte patronal, sendo que a Parte Patronal da Câmara de Vereadores, do Ensino Fundamental, do Ensino Fundamental – Fundef e SUS-Sistema Único de Saúde, tendo em vista a necessidade de cumprimento de percentuais de aplicação, serão alocadas nas respectivas funções, subfunções e programas.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0030 Encargos Previdenciários – RGPS |
Segurados-RGPS |
Unid. |
45 anuais |
94.500,00 |
1 e 4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
Enc. Prev. RGPS – O valor citado nesta planilha se refere apenas a parte patronal de competência do Município.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 14
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO – 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
PROGRAMA – 0150 PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS – RPPS E TESOURO
DIAGNÓSTICO: Os servidores efetivos em número de 114 e 07 aposentados e pensionistas, estão filiados ao Regime Próprio de Previdência, contribuindo com o percentual de 08 % e o Município com 16%, cujas alterações serão feitas quando necessário através de cálculo atuarial. Também temos os servidores mais antigos que são pagos diretamente pelo Tesouro Municipal e as complementações de aposentadorias que também são pagos pelo Tesouro Municipal. Dentro deste programa também estão as aposentadorias e pensões custeadas pelo RPP – Regime Próprio de Previdência, através do Fundo FUP.
DIRETRIZES: Recolhimento desta obrigações rigorosamente em dia de acordo com os percentuais estabelecidos e pagamento das aposentadorias, pensões e complementações de aposentadoria, através do Tesouro Municipal e das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência RPP, através do Fundo FUP.
OBJETIVO: Amparar e assistir o Servidor Público do Município, garantindo recursos financeiros ao Fundo de Previdência Social dos Serv. Públ. Mun. de Rio das Antas – FUP, para sua auto sustentação. Pagamento de Benefícios de aposentadorias e pensões e complementação de aposentadorias com recursos do Tesouro Municipal, daqueles não enquadrados no FUP.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0031 Encargos Previdenciários – Regime Próprio de Previd. RPP |
Servidores Ativ. e Inativos |
Unidade |
162 serv. anuais |
89.600,00 |
1 |
0032 Prev. Social a Inativos e Pensionistas e Compl. de Aposentadorias – Tesouro Municipal |
Servid. Inativos |
Unidade |
10 serv. anuais |
28.360,00 |
1 |
0033 Previd.Social a Inativos e Pensionistas – RPP / FUP |
Servid. Inativos/Pension. |
Unidade |
11 serv. anuais |
391.000,00 |
1 |
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 15
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO – 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA – 0160 SAÚDE BÁSICA
DIAGNÓSTICO: O atendimento na Saúde é prestado através da Secretaria Municipal da Saúde, Saneamento e Ação Social-SMSAS, com recursos alocados no orçamento da Prefeitura e do FMS, nas Unidades Sanitária Municipais, no hospital quando fora de hora, mediante convênio e encaminhamentos para fora do município. São prestados também atendimento odontológico, exames laboratoriais, radiografias e outros procedimentos necessárias, o programa de saúde da família-PSF está em andamento e agentes comunitários de saúde – PACS. Atendemos a todos munícipes e os auxílios financeiros são liberados após análise e autorização da Assistência Social. O Conselho Municipal de Saúde também participa ativamente dentro de suas atribuições nas formulações dos atendimentos e políticas locais de saúde. Há também junto a secretaria um grande volume de despesas com deslocamento de pacientes para fora do município. O SUS Sistema Único de Saúde, com recursos das esferas governamentais, município e outras é que dá o suporte necessário para a execução desse importante programa.
DIRETRIZES: Continuidade e melhoria dos atendimentos na área de saúde, ampliação e melhoria de unidades de saúde e aquisição de equipamentos.
OBJETIVO: Fornecer à comunidade uma infra-estrutura para a melhor prestação de serviços médicos, ambulatoriais, laboratoriais, odontológicos e outros, visando a prevenção, recuperação e a reabilitação da saúde dentro da sistemática SUS e de modo geral, no município .
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0034 Manutenção da SMSAS e Adm. FMS |
Serv.Adm.Saúde |
Unidade |
Atend. em 2004 |
10.050,00 |
1 |
0035 Manutenção do Sistema Único de Saúde – SUS e Progr. Específicos da Saúde |
Serv.Saúde a População |
Unidade |
Atend. em 2004 |
967.500,00 |
1 e 2 |
0036 Contribuição ao Hospital N. S. dos Anjos |
Contribuição |
Unidade |
Em 2004 |
171.480,00 |
1 |
0039 Aquisição de Ambulância |
Veículo |
Unidade |
1 |
43.000,00 |
1 e 2 |
0040 Aquisição de Equipamentos e Outros Materiais Permanentes para Saúde |
Equipamentos/Mat Permanentes |
Unidade |
14 |
10.000,00 |
1 e 2 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 16
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
_____________________________________________________________________________________________________________
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA – 0170 ENSINO FUNDAMENTAL
DIAGNÓSTICO: A Secretaria municipal da Educação, Cultura e Esportes atua na educação infantil, ensino fundamental, atendimento de creche, na cultura e atividades esportivas, conta hoje com 384 alunos no ensino fundamental, sendo 232 na E.N.Municipal Jacinta Nunes, 110 na E.N.M.Silva Paranhos e 41 na E.N.M. Rio Preto. A Prefeitura destina mais de 25% de sua receita com despesas com educação infantil e fundamental. Está também sendo rigorosamente cumprida a aplicação rel. ao FUNDEF. Atendendo ao projeto de nucleação, efetuamos o transporte escolar para atendimento completo aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive mediante convênio os alunos da Escolas Estaduais, com veículos de propriedade da municipalidade e terceirizados.
DIRETRIZES: Continuidade da manutenção e melhoria e ampliação da rede física escolar do ensino fundamental, equipamentos nas escolas, melhoria das condições de transporte escolar, reciclagem e capacitação de professores, transferencias ao Fundef e outras atividades do ensino fundamental.
OBJETIVO – Melhoria dos espaços físicos das escolas, melhoria na qualidade de ensino, freqüência escolar, e outras atividades.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0041 MDE/EF/Manutenção do Ensino Fundamental – RP e FUNDEF |
Aluno |
Unidade |
430 em 2004 |
559.320,00 |
1 e 4 |
0042 MDE/EF/Manutenção do Transporte Escolar – RP e FUNDEF |
Transp. Alunos |
Unidade |
800 em 2004 |
296.785,00 |
1, 2 e 4 |
0043 MDE/EF/Contr.ao Fundo do Ens.Fund.e Val.do Mag. – FUNDEF |
Contribuição |
Unidade |
Contr. em 2004 |
742.127,84* |
1 |
0046 Construção da E.N.M.Silva Paranhos |
Obra Escolar |
M² |
123 |
90.000,00 |
1 e 2 |
0047 Aquisição de Automóvel |
Veículo |
Unidade |
1 |
19.800,00 |
1 |
0049 Aquisição de Equipamentos e Outros Mat.Permanentes para Educação |
Equip./Mat.Perm. |
Unidade |
130 |
10.000,00 |
1 e 2 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
As ações MDE/EF/Manut.do Ens.Fund. e Transp.Escolar estão globalizadas nos RP e FUNDEF neste PPA, sendo que poderão ser separadas quando do orçamento anual. *A ação MDE/EF/Contr.ao FUNDEF é uma previsão da transf.ao FUNDEF no período que se dará por dedução direta na receita. O vlr.refere-se a diferença relativa a perda do município.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 17
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 362 ENSINO MÉDIO
PROGRAMA – 0180 ENSINO DE SEGUNDO GRAU
DIAGNÓSTICO: A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, tem apoiado em alguns anos, cerca de 03 ou 04 alunos pobres do ensino de segundo grau mediante bolsa, para cursarem ensino médio no curso de Técnico Agrícola, dado a vocação maior de nosso município que é a agricultura.
DIRETRIZES: – Propiciar bolsas de estudos a alunos pobres para freqüentarem escolas privadas de segundo grau – Cursos Profissionalizantes ligados a Agricultura.
OBJETIVO – Repassar valores na forma de bolsas de estudo em apoio a estudantes do segundo grau, ensino técnico.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0051 Apoio a Estudantes do Ensino Médio |
Aluno |
Unidade |
20 em 2004 |
12.000,00 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 18
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 364 ENSINO SUPERIOR
PROGRAMA – 0190 ENSINO DE TERCEIRO GRAU
DIAGNÓSTICO: A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, mantém um programa de Bolsas de Estudo com a liberação de recursos financeiros que são divididos pelos alunos do ensino superior de conformidade com legislação própria e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. Este ano de 2001, em virtude de corte de despesas para quitação de pendências, suspendemos o referido programa .Também auxiliamos com o transporte escolar com um ônibus noturno que vai a Caçador e retorna a Rio das Antas, durante o período letivo da Universidade do Contestado UnC. Também pretendemos auxiliar com o transporte de alunos para a UNOESC de Videira.
DIRETRIZES: Fornecer Transporte Escolar e Bolsas de estudo para que os alunos possam freqüentar as Universidades da Região.
OBJETIVO – Dar condições para que todos os alunos possam ter condições de freqüentarem curso de nível superior, elevando a capacitação profissional destes alunos, melhorando assim, também, os recursos humanos de nosso município. Poderão ser alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, está última para outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0053 Manut. do Transporte Escolar |
Aluno |
Unidade |
44 anuais em 01 linha – R.Antas a Caçador e 30 anuais em 01 linha R.Antas a Videira e vice-versa. |
17.750,00 |
1 |
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 19
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA – 0200 EDUCAÇÃO INFANTIL
DIAGNÓSTICO: Este programa é executado pela Secretaria municipal da educação, Cultura e Esportes, através do ensino pré escolar e creche. No pré escolar contamos com 57 alunos, e na creche com atendimento a 74 crianças. O corpo docente envolvido neste programa é de 14 professores, 01 monitora de creche, 02 merendeiras e 02 zeladoras para limpeza.
DIRETRIZES: Manter o atendimento na Educação Infantil, que envolve a Pré Escola e Creche, melhorando os equipamentos e outros materiais permanentes necessários e os locais e os espaços físicos em boas condições de utilização.
OBJETIVO – Oferecer todas as condições para o bom desenvolvimento da educação infantil no município, preparando da melhor forma possível o ingresso das crianças no ensino fundamental. Na atividade de manutenção poderão ser incluídas despesas correntes e de capital.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0054 Manutenção da Educação Infantil |
Aluno/criança |
Unidade |
155 alunos/crianças em 2004 |
194.300,00 |
1 |
|
|
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|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 20
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PROGRAMA – 0210 ENSINO SUPLETIVO
DIAGNÓSTICO: Neste programa há uma efetiva participação da Prefeitura Municipal com o Ensino Supletivo, pagamento de professores admitidos e outras despesas de manutenção da E.M.E.J.A. RENASCER – 1ª a 4ª Série para adultos e NAES este último funcionando em convênio com o CEJA, sendo atendido nas duas 92 alunos.
DIRETRIZES: Participação no desenvolvimento do ensino supletivo no município proporcionando escolarização a quantos não tenham iniciado ou concluído estudos regulares na idade própria.
OBJETIVO – Oferecer condições a todos os alunos que não freqüentaram a escola em tempo certo, possibilidades de conclusão do curso de 1º grau e no decorrer dos anos do 2° grau.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0056 Manutenção do Ensino Supletivo |
Aluno |
Unidade |
80 em 2004 |
16.300,00 |
1 e 2 |
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 21
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA – 0220 ENSINO ESPECIAL
DIAGNÓSTICO: A Prefeitura municipal participa neste programa com a liberação de recursos financeiros, pagamento de professora, servente e merendeira , onde são atendidos 45 alunos.
DIRETRIZES: – Subvenção Social para a APAE e pagamento de professora, motorista , servente e merendeira.
OBJETIVO – Desenvolver ações para ministrar educação aos alunos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados, podendo estar alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0057 Manutenção da Educação Especial |
Alunos |
Unidade |
180 em 04 anos |
8.300,00 |
1 |
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 22
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA – 0230 MERENDA ESCOLAR
DIAGNÓSTICO: Atendimento da merenda escolar em convênio com e União, para fornecimento de merenda a 1.085 alunos do ensino fundamental, 129 alunos do ensino infantil.
DIRETRIZES: Participação do Poder Público no complemento da Merenda de Escolas do Ensino Fundamental , infantil e especial, em convênio com o governo da união.
OBJETIVO – Promover a melhoria no padrão da merenda escolar para os alunos desde a creche até a conclusão do ensino fundamental.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0059 Manutenção da Merenda Escolar |
Aluno |
Unidade |
320 em 2004 |
41.300,00 |
1 e 2 |
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 23
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 13 CULTURA
SUBFUNÇÃO – 392 DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA – 0240 ATIVIDADES CULTURAIS DIVERSAS
DIAGNÓSTICO: A Prefeitura deu início a obra da Casa da Cultura, tendo concluído a etapa 1. Necessita construir a etapa 2 e dotar o prédio dos equipamentos e materiais permanentes necessários. Mantém a Biblioteca Pública Municipal Madre Maria Pia, o Museu Municipal Vale do Rio do Peixe e Realização de Festividades e Apoio Geral a Cultura, como Grupos de Dança.
DIRETRIZES: Dar continuidade a obra em andamento da Casa da Cultura – Etapa 2, equipando-a e dotando-a dos outros materiais permanentes necessários, manter em pleno funcionamento a Biblioteca Pública Municipal Madre Maria Pia, o Museu Municipal Vale do Rio do Peixe, inclusive ampliando ou atualizando os acervos e dar continuidade as Festividades e o Apoio Geral a Cultura, como Grupos de Dança, aulas de música e outras manifestações Culturais, onde inclusive pretende-se implantar uma Bandinha Municipal, com apoio da Comissão Municipal da Cultura. Poder-se-a também apoiar a cultura através de transferencias para Entidades Culturais. Pretende-se também levantar os dados e adotar todos os procedimentos para a edição do Livro História do Município.
OBJETIVO: Oferecer condições para o desenvolvimento cultural em nosso município em todos os sentidos,. beneficiando alunos e outras pessoas de nosso município, podendo estar alocadas na ação de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0060 Manutenção das Atividades Culturais |
Serviços Diversos |
Unidade |
Atend. em 2004 |
39.900,00 |
1 e 2 |
0061Conclusão da Casa da Cultura de Rio das Antas – Etapa 2 |
Concl. Prédio |
m² |
43 em 2004 |
15.000,00 |
1 e 2 |
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 24
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO – 452 SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA – 0250 VIAS, LOGR.URBANOS E TERM. RODOVIÁRIO MUNIC.
DIAGNÓSTICO: O perímetro urbano de Rio das Antas conta com cerca de 60% da área de suas ruas pavimentadas e o perímetro urbano de Ipoméia, com cerca de 50%. Quanto aos passeios a situação é pior, pois em muitos lugares pavimentados não há passeios e os passeios existentes em sua maioria estão em situação precária. Quanto as praças e jardins, estamos bem servidos, nas áreas mais centrais, faltando implementar a manutenção das mesmas e uma melhor atenção em bairros mais afastados. Com relação as obras de reurbanização de áreas, notadamente nas margens do Rio do Peixe no perímetro urbano de Rio das Antas, necessitam ser implementadas, pois até agora só foram feitos os aterros e a limpeza do rio. Necessita-se também manter as roçadas, capinas, varrições de ruas e logradouros, limpezas de bueiros e outros serviços, nos perímetros urbanos.
DIRETRIZES: Implementação dos serviços urbanos, inclusive coleta de lixo na maior extensão possível, pavimentação em vias e logradouros públicos urbanos, implantação de passeios, praças, jardins e reurbanização das margens do Rio do Peixe em Rio das Antas e embelezamento urbano.
OBJETIVO: – Melhorar o visual da cidade e do meio ambiente de áreas públicas, permitindo assim que a população possa se sentir melhor e oferecer as boas condições de tráfego tanto de veículos quanto de pedestres.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0062 Manutenção dos Serviços Urbanos e Term.Rodoviário |
Serviços |
Unidade |
Atend.em 2004 |
88.610,00 |
1 |
0063 Construção de Passeios |
Ruas |
M² |
500 |
5.000,00 |
1 |
0065 Pavimentação de Ruas |
Obras de Pavimentação |
M² |
8.000 |
25.000,00 |
1,2,3 e 5 |
0066 Construção de Praças, Jardins e Murros |
Obras |
Unidade |
3 |
6.000,00 |
1 |
0067 Obras de Reurb. Das Margens do Rio do Peixe no Per.Urb. de Rio das Antas. |
Obras de Reurb. |
M |
175
|
4.000,00 |
1 e 2 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 25
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO – 452 SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA – 0260 CEMITÉRIOS E CASA MORT.MUNICIPAIS
DIAGNÓSTICO : O Município conta com três cemitérios públicos, sendo um em Rio das Antas, um em Ipoméia e um em Gramados e uma Casa Mortuária em Rio das Antas, necessitando serem mantidos e o cemitério de Rio das Antas ampliado nos próximos anos.
DIRETRIZES: Serviços urbanos de interesse da população na manutenção de cemitérios públicos e da Casa Mortuária Municipal e possibilitar a ampliação do Cemitério Público Municipal de Rio das Antas.
OBJETIVO: – Oferecer condições físicas e ambientais para que a população possa ao final da vida ser enterrada em local digno e local para que possam ser feitos os velórios.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0068 Manutenção dos Cemit. Públ. e Casas Mort.Municipais |
Serviços |
Unidade |
Atend.em 2004 |
2.910,00 |
1 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 26
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 16 HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 481 HABITAÇÃO RURAL
PROGRAMA – 0270 HABITAÇÃO POPULAR
DIAGNÓSTICO: O Município necessita implementar programa de atendimento às famílias sem teto em convênio com a União e Estado para minorar o problema do déficit habitacional existente. Como a maioria dos sem teto ou pessoas que estão morando em condições precárias são pobres ou extremamente pobres tem-se que trabalhar com recursos em quase sua totalidade públicos. Como significativo número de famílias sem teto vivem na zona rural, também temos que pensar em atendê-las, com duplo objetivo: propiciar-lhes o teto e ao mesmo tempo evitar o êxodo rural. Assim, pretendemos formular projetos para executar em conjunto com outros governos.
DIRETRIZES: Participação do Poder Público na redução do Déficit habitacional do Município, que será desenvolvido através do Fundo FUMHAB.
OBJETIVO: – Desenvolver ações para promover, incentivar, comandar, apoiar e executar uma política habitacional atendendo a todas as famílias necessitadas com o objetivo de morar melhor.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0072 Construção e Recuperação de Habitações Populares Rurais |
Obras Habitacionais |
Unidade |
3 |
4.020,00 |
1,2,3,5 |
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 27
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 16 HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 482 HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA – 0270 HABITAÇÃO POPULAR
DIAGNÓSTICO: O Município necessita implementar programa de atendimento às famílias sem teto em convênio com a União e Estado para minorar o problema do déficit habitacional existente. Como a maioria dos sem teto ou pessoas que estão morando em condições precárias são pobres ou extremamente pobres tem-se que trabalhar com recursos em quase sua totalidade públicos. Assim, pretendemos formular projetos para executar em conjunto com outros governos.
DIRETRIZES: Participação do Poder Público na redução do Déficit habitacional do Município, que será desenvolvido através do Fundo FUMHAB.
OBJETIVO: – Desenvolver ações para promover, incentivar, comandar, apoiar e executar uma política habitacional atendendo a todas as famílias necessitadas com o objetivo de morar melhor.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0073 Construção e Recuperação de Habitações Populares Urbanas |
Obras Habitacionais |
Unidade |
8 |
10.667,00 |
1,2,3,5 |
|
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 28
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,PROGRAMA
FUNÇÃO – 17 SANEAMENTO
SUBFUNÇÃO – 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
PROGRAMA – 0280 ÁGUA E ESGOTO URBANO
DIAGNÓSTICO: O sistema de água são mantidos pelo município mediante concessão com a CASAN, e por força de convênio, temos que auxiliar em obras para abastecimento de água. O sistema de esgoto é ainda bastante incipiente, sendo que grande parte dele é lançado junto com a rede pluvial, sendo que o destino final são os riachos e rios da região, sem tratamento. Assim há grande necessidade de investimentos neste programa, mas para executá-lo necessitamos da ajuda da União e Estado.
DIRETRIZES: Executar programas de água e esgoto urbano com planejamento, instalação, operação e implantação ou manutenção de sistema público de água e esgoto sanitário e despejos industriais.
OBJETIVO: Serão desenvolvidas ações que visam a melhoria do abastecimento d’água, destino final dos esgotos domésticos e despejos industriais e a melhoria das condições sanitárias da comunidade. Essas ações deverão Ter apoio da União e Estado.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0074 Obras de Drenagens, Galerias e Canalizações para Esgotos Pluviais e Sanitários. |
Obra |
m |
1.500 |
15.000,00 |
1 e 2 |
0075 Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água |
Obra |
Unidade |
1 sistema |
3.500,00 |
1 |
|
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 29
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO,SUBFUNÇÃO,PROGRAMA
FUNÇÃO – 20 AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO – 606 EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA – 0310 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
DIAGNÓSTICO: O atendimento a este programa está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento-SMAD , EPAGRI e CIDASC, onde são desenvolvidas todas as atividades para o bom atendimento ao homem do campo. Este atendimento também é feito pela patrulha agrícola com 01 Trator de Esteiras FD9, 01 Trator de pneus traçado e 01 Caminhão Pipa , além das atividades de atendimento médico veterinário e outros programas de fruticultura etc.
DIRETRIZES: Atender o homem do campo pois quase tudo o que temos tem origem da terra. Melhorar os deslocamentos para trabalho e os controles e serviços administrativos da Secretaria.
OBJETIVO: Estes projetos visam a execução de ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da produção vegetal e animal, do abastecimento, da modernização da agricultura, da preservação dos recursos naturais, do incentivo à produção, do aumento da produtividade gerando maiores recursos para o movimento econômico do município e principalmente a fixação do homem no campo evitando assim o êxodo rural.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0079 Manutenção da SMAD e Manut. do Atend. Agrop. e Promoção ao Desenvolvimento Rural |
Prest. Serviços |
Unidade |
Atend.em 2004 |
180.910,00
|
1 e 5 |
0082 Manutenção de Sistema Antigranizo |
Serviços |
Unidade |
Atend.em 2004 |
22.000,00
|
1 e 5 |
0083 Manutenção do Combate ao Borrachudo |
Serviços |
Unidade |
Atend.em 2004 |
8.000,00
|
1 e 5 |
|
|
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|
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|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
Sigla SMAD – Secretaria Munic. de Agric. e Desenvolvimento.
Poderão ser alocadas na ação de manutenção da SMAD e Manutenção do Atend.Agrop. e Prom. Ao Desenv.Rural, tanto despesas correntes como de capital, estas últimas para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 30
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 20 AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO – 601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
PROGRAMA – 0310 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
DIAGNÓSTICO: O atendimento a este programa está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento-SMAD , EPAGRI e CIDASC, onde são desenvolvidas todas as atividades para o bom atendimento ao homem do campo. Este atendimento também é feito pela patrulha agrícola com 01 Trator de Esteiras FD9, 01 Trator de pneus traçado e 01 Caminhão Pipa , além das atividades de atendimento médico veterinário e outros programas de fruticultura etc.
DIRETRIZES: Atender o homem do campo pois quase tudo o que temos tem origem da terra. Melhorar os deslocamentos para trabalho e os controles e serviços administrativos da Secretaria.
OBJETIVO: Estes projetos visam a execução de ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da produção vegetal e animal, do abastecimento, da modernização da agricultura, da preservação dos recursos naturais, do incentivo à produção, do aumento da produtividade gerando maiores recursos para o movimento econômico do município e principalmente a fixação do homem no campo evitando assim o êxodo rural.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0085 Aquis. e Produção de Sementes e Mudas |
Sementes/mudas |
Unidade |
12.500 |
17.925,00 |
1 , 2 e 5 |
|
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|
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|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
Sigla SMAD – Secretaria Munic. de Agric. e Desenvolvimento.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 31
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 20 AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO – 602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
PROGRAMA – 0310 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
DIAGNÓSTICO: O atendimento a este programa está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento-SMAD , EPAGRI e CIDASC, onde são desenvolvidas todas as atividades para o bom atendimento ao homem do campo. Este atendimento também é feito pela patrulha agrícola com 01 Trator de Esteiras FD9, 01 Trator de pneus traçado e 01 Caminhão Pipa , além das atividades de atendimento médico veterinário e outros programas de fruticultura etc.
DIRETRIZES: Atender o homem do campo pois quase tudo o que temos tem origem da terra. Melhorar os deslocamentos para trabalho e os controles e serviços administrativos da Secretaria.
OBJETIVO: Estes projetos visam a execução de ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da produção vegetal e animal, do abastecimento, da modernização da agricultura, da preservação dos recursos naturais, do incentivo à produção, do aumento da produtividade gerando maiores recursos para o movimento econômico do município e principalmente a fixação do homem no campo evitando assim o êxodo rural.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0086 Part. do Munic. na Abertura de Poços Artesianos |
Poços |
Unidade |
02 poços |
2.000,00 |
1, 2 e 5 |
|
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
Sigla SMAD – Secretaria Munic. de Agric. e Desenvolvimento.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 32
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,PROGRAMA
FUNÇÃO – 22 INDÚSTRIA
SUBFUNÇÃO – 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
PROGRAMA – 0320 INCENTIVOS PARA INDÚSTRIAS
DIAGNÓSTICO – A Prefeitura Municipal tem de acordo com a legislação específica e dentro de suas possibilidades financeiras auxiliado na instalação, ampliação e outros serviços visando o aumento quantitativo de empregos, geração de renda e melhoria do movimento econômico do município. Tem também cedido áreas e pavilhões industriais para funcionamento de pequenas indústrias. Atualmente vem gestionando junto a ONG-BAPEM Banco do Pequeno Empreendedor, para que através do sistema próprio, possam ser auxiliados com crédito pequenos e microempreendedores
DIRETRIZES: – Participação financeira do Poder Público com incentivos à preservação e ampliação de atividades industriais no município.
OBJETIVO: Serão desenvolvidas ações para planejar e promover a expansão industrial visando aumento do Movimento Econômico do Município, e a oferta de empregos.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0089 Construção,Reforma,Ampl.Barracão Industrial |
Obras |
M² |
500 |
40.000,00 |
1 |
0091 Terraplanagens para indústrias |
Obras |
M² |
2300 |
2.500,00 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 33
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO – 695 TURISMO
PROGRAMA – 0330 PROMOÇÃO AO TURISMO
DIAGNÓSTICO: O Turismo é muito pouco desenvolvido no município, estamos buscando um programa efetivo para a implementação do turismo no município. Já dispomos de legislação, conselho implantado e algumas ações já foram tomadas, contudo é necessário que medidas mais ousadas sejam tomadas para incrementar esta importante atividade, notadamente com a atração de pessoas de outras localidades mais distantes.
DIRETRIZES: – Fazer um diagnóstico preciso e perfeito da potencialidade turística do município e tomar outras medidas para incrementar o turismo.
OBJETIVO: Promover ações de incentivo, promoção e divulgação do potencial turístico do município.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0092 Atividades de Promoção ao Desenvolvimento do Turismo Municipal |
Desenv.do Programa |
Unidade |
Atend. em 2004 |
6.960,00 |
1 |
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 34
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 24 COMUNICAÇÕES
SUBFUNÇÃO – 722 TELECOMUNICAÇÕES
PROGRAMA – 0340 SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES
DIAGNÓSTICO: A maior parte do município está sendo atendido com programa de telefonia urbana e parte com telefonia convencional rural. Com relação aos sinais de Televisão, recebemos sinais da RBS TV, REDETV SUL, e TV BANDEIRANTES. sinais de repetidora de TV, os quais são os únicos que transmitem sons e imagens regionais.
DIRETRIZES: Oferecer condições de recepção e retransmissão de imagens de Televisão, principalmente dando-se ênfase a integração regional. Também necessitamos ampliar as Linhas de telefonia Rural, mediante participação comunitária e do município, de conformidade com a legislação em vigor.
OBJETIVO: Melhoria das repetidoras de TV propiciando à comunidade imagens e sons das emissoras locais de TV com elo de informação regional e ampliar o sistema de comunicação através de telefonia rural.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0094 Manutenção das Retransmissões de Televisão |
Repetidora |
Unidade |
Atend. em 2004 |
4.100,00 |
1 |
0095 Infra-estrutura para retransmissão de TV |
Obras/equipamentos |
Unidade |
01 torres e equip. para 03 repetidoras em R.Antas e Ipoméia |
3.500,00 |
1 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 35
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 25 ENERGIA
SUBFUNÇÃO – 752 ENERGIA ELÉTRICA
PROGRAMA – 0350 REDES DE ENERGIA ELÉTRICA
DIAGNÓSTICO – Atualmente toda a cidade está atendida com rede de energia elétrica e o interior do município está praticamente também quase totalmente atendido, havendo necessidade de atendimento de algumas pontas de linhas. A Prefeitura mantém um bom atendimento com referência à iluminação Pública, necessitando contudo ainda de melhorias.
DIRETRIZES: – Complementar a Rede de distribuição de energia elétrica em todas as ruas do perímetro urbano e eletrificação rural.
OBJETIVO: Ampliação da rede de distribuição de energia elétrica, principalmente aos bairros mais carentes, proporcionando condições de energia a todas as famílias do município, bem como a iluminação pública e pontas de linhas de energia rural.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0097 Part.Munic.na Impl.Melhoria de Redes Eletr. Urbanas |
Obras de Redes Eletr.Urbanas |
Unidade |
02 em 2004 |
3.000,00 |
1 |
0098 Manutenção da Iluminação Pública |
Serv.Ilum. |
Unidade |
Atend.em 2004 |
66.800,00 |
1 e 5 |
|
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 36
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 26 TRANSPORTE
SUBFUNÇÃO – 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PROGRAMA – 0360 ESTRADAS VICINAIS
DIAGNÓSTICO: O Município tem hoje oficialmente 249,8 km de estradas vicinais, e a manutenção das mesmas é feito através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SMOS, com máquinas, equipamentos e veículos próprios, sendo 01 trator esteira FD9, 01 retroescavadeira, 02 motoniveladoras, 02 carregadeiras, 01 rolo compactador, 05 caminhões basculantes e 01 caminhão transporte e serviços terceirizados de 03 veículos e 01 máquina escavadeira hidráulica. Os operadores, operários e demais servidores contam ainda com ferramentas e demais equipamentos de apoio, inclusive garagem oficina, local para lavagens de veículos. O maior problema, contudo, é com a elevada idade de utilização dos equipamentos, alguns com cerca de 30 anos e vida média de 20 anos. Isso gera pesadas despesas com manutenção, devido as quebras constantes. Os principais custos de manutenção são pessoal, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e serviços. Para a trafegabilidade necessitamos manter permanentemente em boas condições as pontes, pontilhões e bueiros, efetuar constantes cascalhamentos e recascalhamentos, entre outras atividades próprias.
DIRETRIZES: Melhoria no parque de máquinas e veículos, proporcionando maior e melhor desempenho nas atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, propiciando além da melhoria dos serviços, a diminuição dos custos com manutenção. Também necessitamos dar continuidade a construção de pontes, pontilhões e bueiros, ou substituição dos atuais. Necessitamos construir barracão com rampa para melhorar a oficina e o setor de lavagens e lubrificações de veículos e máquinas. Necessitamos também adquirir ferramentaria completa para a oficina e um microcomputador para os trabalhos e controles na Secretaria.
OBJETIVOS:Serão desenvolvidas ações relativas a implantação e conservação das estradas vicinais destinadas ao escoamento da Produção Agrícola, ligações internas e intermunicipais , oferecendo boas condições de tráfego a qualquer tempo, possibilitando o escoamento, os outros deslocamento diversos e o desenvolvimento do município. Na atividade de manutenção poderão ser incluídas tanto despesas correntes como de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes necessários, tanto para melhoria como para substituição dos existentes.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0099 Manutenção da SMOS e da Malha Rodov.Municipal |
Estradas |
km |
249,8 |
1.053.213,00 |
1 e 2 |
0100 Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros |
Obras viárias |
m |
20 em pontes e pontilhões, 16 em bueirões de 100 cm diâmetro, e 150 em bueiros de 30,40 e 60 cm diâmetro. |
6.000,00
|
1 e 2 |
0101 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Diversos |
Equip. e Mat.Permanentes |
Unidade |
01 Motoniveladora e 01 trator de esteiras . |
593.000,00 |
1, 2 e 3 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
A critério do Poder Executivo ou por exigência de convênio, as despesas com melhoria em estradas, cascalhamento, recascalhamento, poderão ser classificadas como despesas de capital.
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 37
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 27 DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO – 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA – 0370 DESPORTO AMADOR
DIAGNÓSTICO : As atividades desenvolvidas neste programa estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde está sendo feito uma programação de atendimento e valorização dos atletas do município, onde primamos pela efetiva participação de nossos atletas em nível municipal. Atendemos as escolinhas de formação de atletas e uma programação esportiva de acordo com nossas condições e possibilidades.
DIRETRIZES: Desenvolvimento de ações dando condições físicas, materiais e humanas para a prática de todas as modalidades esportivas do município.
OBJETIVO: – Integração da comunidade através do esporte, independentemente da modalidade praticada. Realização de competições a nível municipal e regional.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0104 Manutenção do Desporto Amador, Esc. De Fut. De Salão e Outras |
Atleta/Pessoas |
Unidade |
2.400 em 2004 |
39.900,00 |
1 |
0107 Constr.Reforma de Quadras, Canchas de Bocha, Rampas de Skate e Campos de Futebol |
Obras |
Unidade |
01 Quadras,01 Cancha, 01 Rampas |
10.000,00 |
1,2 e 5 |
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 38
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 27 DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO – 813 LAZER
PROGRAMA – 0380 LAZER COLETIVO
DIAGNÓSTICO: No município contamos com poucas atividades de lazer, as quais em sua maioria são festividades como Festas Religiosas, Festa do Peixe, Festa de Nossa Senhora Aparecida e das Festividades da Semana do Município.
DIRETRIZES: Preservar as festas tradicionais e incrementar atividades de lazer em toda a comunidade, como gincanas, olimpíadas e outras atividades.
OBJETIVO: Dar continuidade as Festividades da Semana do Município, apoio e ampliação da Festa do Peixe e ampliar os espaços físicos para o lazer e executar uma programação de envolvimento da comunidade em atividades de lazer.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0109 Partic. Mun. na Construção de Centros Comunitários |
Aux./Contr.para Despesas de Capital |
Unidade |
01 |
30.000,00 |
1 |
0110 Manut. das Festiv. da Semana do Município e apoio a Festa do Peixe |
Festiv. em comunidade |
Unidade |
02 em 2004 |
15.000,00 |
1 |
0112 Aquis.terreno para Constr. Centro Mun. Eventos |
Invers.Financ. |
m² |
5.000 |
7.000,00 |
1 |
0113 Construção do Centro Municipal de Eventos |
Obra Pública |
m² |
800 |
23.000,00 |
1, 2 e 5 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 39
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 28 ENCARGOS ESPECIAIS
SUBFUNÇÃO – 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
PROGRAMA – 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
DIAGNÓSTICO: A dívida Interna Fundada da Prefeitura em 30/06/2001, foi de R$ 201.848,00, referente ao FASM em R$ 83.370,00; ao FUP em R$ 96.978,00 e ao FET em R$ 21.500,00. A partir de 01/01/2002, restará com relação a dívida citada R$ 154.584,00. Também teremos a dívida consolidada referente ao parcelamento de dívida para com o INSS, cujo pedido de parcelamento já enviamos e cujos valores do principal e dos juros estão estimados e colocados junto com os outros valores.
DIRETRIZES: Pagamento da dívida interna( FASM, FUP,INSS ,BADESC e outra que vier a existir).
OBJETIVO: – Reduzir ou liquidar a Dívida do Passivo Permanente da Prefeitura Municipal.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0114 Pagamento de Juros e Outros Encargos da Dívida Interna |
Operação |
Unidade |
Parc. FASM, FUP, INSS e parc. Emprest. BADESC em 2004. |
48.600,00 |
1 |
0115 Amortização da Dívida Interna |
Operação |
Unidade |
Parc. FASM , FUP, INSS e parc. Empr. BADESC em 2004 |
70.100,00 |
1 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – ADENDO 40
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 28 ENCARGOS ESPECIAIS
SUBFUNÇÃO – 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
PROGRAMA – 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
DIAGNÓSTICO : Temos alguns casos de despesas relativamente a este programa.
DIRETRIZES: Atendimento ao pagamento de Dívidas de precatórios, ações trabalhistas e outros.
OBJETIVO: – Atendimento às determinações judiciais.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0116 Pagamento de Sentenças Judiciais |
Precatório |
Unidade |
Média 04 anuais |
10.000,00 |
1 |
0117 Indenizações e Restituições |
Ação |
Unidade |
Média 02 anuais |
1.000,00 |
1 |
|
|
|
|
|
|
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
ANEXO I – LDO/2004 – RESUMO DOS ADENDOS DO PPA POR PROGRAMAS
CÓDIGO DO PROGRAMA |
DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA |
VALOR R$ |
0010 |
Processo Legislativo |
182.500,00 |
0020 |
Administração e Planejamento |
366.400,00 |
0030 |
Administração Contábil e Financeira Geral |
237.400,00 |
0040 |
Transferências e Contribuições |
36.104,00 |
0050 |
Participação Societária |
0,00 |
0060 |
Controle Interno |
32.000,00 |
0070 |
Serviços de Segurança Pública |
33.400,00 |
0080 |
Atendimento ao Idoso |
13.751,00 |
0090 |
Atendimento ao Portador de Deficiência |
6.850,00 |
0100 |
Assistência a Criança e ao Adolescente Conforme o E.C.A. |
15.750,00 |
0110 |
Assistência ao Menor em Creche |
23.300,00 |
0120 |
Assistência Social Geral |
84.720,00 |
0130 |
Assistência Social e Médica a Segurados |
241.850,00 |
0140 |
Previdência Social Geral – RGPS |
94.500,00 |
0150 |
Previdência a Servidores Públicos – RPPS e Tesouro |
508.960,00 |
0160 |
Saúde Básica |
1202.030,00 |
0170 |
Ensino Fundamental |
975.905,00 |
0180 |
Ensino de Segundo Grau |
12.000,00 |
0190 |
Ensino de Terceiro Grau |
17.750,00 |
0200 |
Educação Infantil |
194.300,00 |
0210 |
Ensino Supletivo |
16.300,00 |
0220 |
Ensino Especial |
8.300,00 |
0230 |
Merenda Escolar |
41.300,00 |
0240 |
Atividades Culturais Diversas |
54.900,00 |
0250 |
Vias, Logradouros Urbanos e Terminal Rodoviário Munic. |
128.610,00 |
0260 |
Cemitérios e Casa Mortuária Municipais |
2.910,00 |
0270 |
Habitação Popular |
14.687,00 |
0280 |
Água e Esgoto Urbano |
18.500,00 |
0290 |
Meio Ambiente |
0,00 |
0300 |
Inspeção de Abate de Animais |
0,00 |
0310 |
Promoção e Extensão Rural |
230.835,00 |
0320 |
Incentivos para Indústrias |
42.500,00 |
0330 |
Promoção ao Turismo |
6.960,00 |
0340 |
Sistemas de Telecomunicações |
7.600,00 |
0350 |
Redes de Energia Elétrica |
69.800,00 |
0360 |
Estradas Vicinais |
1.652.213,00 |
0370 |
Desporto Amador |
49.900,00 |
0380 |
Lazer Coletivo |
75.000,00 |
0000 |
Encargos Especiais |
129.700,00 |
9999 |
Reserva de Contingência |
0,00 |
|
TOTAL | 6.829.485,00 |
Observação: O valor total é o líquido, não considerado a redução para o FUNDEF, no valor de R$ 742.127,84, cf. legislação
em vigor. A perda do FUNDEF no valor de R$ 288.022,84 e considerado como aplicação no ensino fundamental, embora
não constante da despesa citada no programa 0170, cf. a mesma legislação do FUNDEF.