Lei Ordinária 1261/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 23/10/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM COMODATO E ISENTA DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E OUTROS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL.

Integra da Norma

 

LEI N° 1.261,  DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM COMODATO E ISENTA DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E OUTROS TRIBUTOS DE  COMPETÊNCIA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal  a firmar CONTRATO DE COMODATO, de um imóvel urbano, localizado na sede do Distrito de Ipoméia, de propriedade da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, arrendado para AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A, nos termos do instrumento que integra o presente para todos os fins.

 

Art.2° – O imóvel cedido em Comodato, fica isento de Impostos, Taxas,  Contribuição de Melhoria e outros tributos de competência municipal, enquanto perdurar o Comodato.

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE OUTUBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

                                                            CLAUDETE I.B. STOLZ

                                Secret. Mun. de Adm. e Finanças