Lei Ordinária 1253/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 28/08/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA AMARP.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.253, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA AMARP.

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o  Município de Rio das Antas autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da AMARP – Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe, para a consecução das seguintes finalidades:

a)realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da Saúde;

b)planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

c)integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio.

 

Art.2º – O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras de Vereadores e em dia com as contribuições /pagamentos  para  a AMARP.

 

Art.3º – O Município pagará ao  Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da AMARP,  R$ 35,00(TRINTA E CINCO REAIS) por consulta, com uma cota mensal de 30(TRINTA) consultas, totalizando um valor mensal de R$ 1.050,00(UM MIL E CINQUENTA REAIS).

 

              Parágrafo 1º   – Se a cota de consultas não for utilizada toda no mês, poderá ser utilizada em outro mês ou meses seguintes.

 

              Parágrafo 2º    O valor por consulta e respectivamente o total mensal a ser pago, poderá ser atualizado por Decreto do Poder Executivo, com base em decisão conjunta do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde dos Municípios integrantes do consórcio.

 

Art.4º – O pagamento  ao consórcio será mensal  e a despesa  correrá por conta de dotação própria incluida na Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, em 2004 e seguintes.

              

Art.5º  – Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da AMARP – Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe.            

 

               Art.6º  – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a lei nº 1.020, de 22/10/1997 e demais disposições  em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 28 DE AGOSTO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

 

                                                                   CLAUDETE I.B. STOLZ

                                 Secret. Mun. de Adm. e Finanças