Lei Ordinária 1252/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 27/08/2003
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.252, DE 27 DE AGOSTO DE 2003.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O disposto na letra e) do item IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES, do Art.2º, da Lei nº 1.221, de 26/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º…..
IV……..
e)Terminado em definitivo o comodato, sem que haja o citado na letra “d” do item IV, a Comodatária ou sucessor(es) tem o direito assegurado para retirar as benfeitorias que edificou, não ficando contudo o município/comodante obrigado a indenizá-la(o) pelas benfeitorias, caso não queira retirá-las.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 27 DE AGOSTO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças