Lei Ordinária 1252/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 27/08/2003

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.252, DE 27 DE AGOSTO DE 2003.

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

             

              Art.1º – O disposto na letra e) do item IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES, do Art.2º, da Lei nº 1.221, de 26/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

             

               Art.2º…..

 

               IV……..

 

              e)Terminado em definitivo o comodato, sem que haja o citado na letra “d” do item IV, a Comodatária ou sucessor(es)  tem o direito assegurado para retirar as benfeitorias que edificou, não ficando contudo o município/comodante obrigado a indenizá-la(o) pelas benfeitorias, caso não queira retirá-las.   

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE AGOSTO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

 

                                                                CLAUDETE I.B. STOLZ

                               Secret. Mun. de Adm. e Finanças