Lei Ordinária 1244/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 20/05/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.244, DE 20 DE MAIO DE 2003

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica  concedida REVISÃO GERAL ANUAL, de 16,57% (dezesseis vírgula cinqüenta e sete por cento) a partir de 1º de maio de 2003, dos  SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO e dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS(AGENTES POLÍTICOS), referente reposição das perdas havidas  do período de 1º de abril de 2.002 a 31 de março de 2.003, nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000 e Art.7º da Lei nº 1.103, de  28/12/1999. 

 

Art. 2º – Fica  concedida REVISÃO GERAL ANUAL, de 16,57% (dezesseis vírgula cinqüenta e sete por cento) a partir de 1º de maio de 2003, dos  SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, referente reposição das perdas havidas  do período de 1º de abril de 2.002 a 31 de março de 2.003, nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000 e Art.9º da Lei nº 1.104, de  28/12/1999. 

 

Parágrafo Único – O percentual acima concedido está dentro das possibilidades da receita municipal e do permitido pela Lei Compl.101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art.3º – Ficam alteradas as TABELAS DE SUBSÍDIOS ,  de conformidade com o disposto nesta lei, para todos os fins. 

 

Art.4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.003.

 

RIO DAS ANTAS,20 DE  MAIO DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

             CLAUDETE I.B. STOLZ

                                  Secret. Mun. de Adm. e Finanças