Lei Ordinária 1243/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 20/05/2003

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CASAN E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.243, DE 20 DE MAIO DE 2003.

AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CASAN  E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, objetivando dar continuidade aos seus serviços, com parceria para a manutenção e a operação dos sistemas, por um período de até 02(dois)anos, o qual será submetido a posteriori a Câmara para homologação.

 

Art.2º – A obrigação do Município é de colocar a disposição da CASAN, dois servidores do quadro de pessoal da Prefeitura, por um período de até 02(dois) anos.

 

Art.3º – A CASAN, fica obrigada a repassar mensalmente o valor de R$ 1.870,00(UM MIL E OITOCENTOS E SETENTA REAIS), ao Município, para ressarcimento das despesas de pessoal e encargos do pessoal colocado a sua disposição.

           

             Parágrafo Único: No interesse das partes o valor citado no caput poderá ser alterado mediante termo aditivo ao convênio autorizado por esta lei.                      

 

Art.4° – As despesas para o cumprimento da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

           

            Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS,20 DE  MAIO DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

             CLAUDETE I.B. STOLZ

                                  Secret. Mun. de Adm. e Finanças