Lei Ordinária 1243/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 20/05/2003
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CASAN E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.243, DE 20 DE MAIO DE 2003.
AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CASAN E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, objetivando dar continuidade aos seus serviços, com parceria para a manutenção e a operação dos sistemas, por um período de até 02(dois)anos, o qual será submetido a posteriori a Câmara para homologação.
Art.2º – A obrigação do Município é de colocar a disposição da CASAN, dois servidores do quadro de pessoal da Prefeitura, por um período de até 02(dois) anos.
Art.3º – A CASAN, fica obrigada a repassar mensalmente o valor de R$ 1.870,00(UM MIL E OITOCENTOS E SETENTA REAIS), ao Município, para ressarcimento das despesas de pessoal e encargos do pessoal colocado a sua disposição.
Parágrafo Único: No interesse das partes o valor citado no caput poderá ser alterado mediante termo aditivo ao convênio autorizado por esta lei.
Art.4° – As despesas para o cumprimento da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS,20 DE MAIO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças