Portaria Executiva 002/2016

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/01/2016

EMENTA

  • SUSPENDE TESTES SELETIVOS NºS 015/2015 E 016/2015 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

           

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

PORTARIA N° 002/2016, DE 06 DE JANEIRO DE 2016.

SUSPENDE TESTES SELETIVOS NºS 015/2015 E 016/2015 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

Considerando que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina através do Ofício nº 1054/2015,  de 14/ 12/ 2015 da 2ª Promotoria de Justiça , recebido em 28  / 12   /  2015 , solicitou diversas informações  a respeito dos resultados homologados e divulgados  pelas Portarias nºs  224/2015, de 03/12/2015 ref. ao Teste Seletivo do Edital 015/2015, de 28/09/2015 e  225/2015, de 03/12/2015 ref. ao Teste Seletivo do Edital nº 016/2015, de 28/09/2015, para verificação da lisura dos resultados, tendo em vista que segundo consta houve denúncias em sentido contrário;

          Considerando que o Poder Executivo tem o firme compromisso com a lisura, a transparência e o resguardo do interesse público e o respeito aos princípios constitucionais com relação aos candidatos que participaram e foram classificados pelos citados testes públicos;

          Considerando que antes de ser finalizada a investigação do Ministério Público é contraproducente dar seguimento às contratações;

          Considerando que em breves dias haverá início de novo ano letivo no ensino fundamental e também das atividades nas unidades de educação infantil, destino dos candidatos classificados para as funções constantes nos dois testes seletivos citados até a quantia necessária;

 

           RESOLVE:

 

1       – FICAM SUSPENSOS POR TEMPO INDETERMINADO PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO DOS CERTAMES OS TESTES SELETIVOS  REF. AOS EDITAIS NºS 015/2015, DE 28/09/2015 E 016/2015, DE 28/09/2015, PERMANECENDO PARADOS NA FASE EM QUE SE ENCONTRAM, CUJOS PRAZOS DE VALIDADE DOS MESMOS SERÃO CONTADOS A PARTIR DA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO, CASO OCORRA;

 

        

 

 

           2 – TENDO EM VISTA AS NECESSIDADES PREMENTES DE PROFISSIONAIS PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, DIANTE DE EVENTUAL MOROSIDADE NA AVERIGUAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS NºS 015 E 016/2015  AS CONTRATAÇÃO PARA QUE POSSAMOS CUMPRIR COM AS IMPORTANTES ATRIBUIÇÕES DA EDUCAÇÃO, GARANTIDAS NA CONSTITUIÇÃO E LEIS EM VIGOR,  O DRH – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS RECORRERÁ AOS CANDITADOS CLASSIFICADOS EM TESTES SELETIVOS ANTERIORES PARA AS MESMAS FUNÇÕES, DO MAIS RECENTE AO MAIS ANTIGO ATÉ SUPRIR AS NECESSIDADES.

 

           2.1 – DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE NOS CONTRATOS FIRMADOS, CLÁUSULA DE RESCISÃO EM CASO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO E CONVALIDAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS NºS 015 E 016/2015.

 

 

RIO DAS ANTAS, 06 DE JANEIRO DE 2016

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal  

 

 

    Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

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