Lei Ordinária 1241/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/05/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS E PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.241, DE 12 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS E PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedida REVISÃO GERAL ANUAL, de 16,57%(dezesseis vírgula cinqüenta e sete por cento) a partir de 1º de maio de 2003, dos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas, referente reposição das perdas havidas do período de 1º de abril de 2.002 a 31 de março de 2.003, nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000 e § 1º do art. 44 da Lei Municipal Complementar nº 03, de 30/09/1993.
Parágrafo único – O percentual acima concedido está dentro das possibilidades da receita municipal e do permitido pela Lei Compl.101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.2º – Ficam alteradas as TABELAS DE VENCIMENTOS constantes das leis de pessoal, de conformidade com o disposto nesta lei, para todos os fins.
Art.3º – Os Contratados em Caráter Temporário – CCT com base em legislação municipal específica farão juz ao mesmo percentual e na mesma data , referente a revisão geral a que se refere o Art. 1º.
Art.4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.003.
RIO DAS ANTAS,12 DE MAIO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças