Lei Ordinária 1240/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 05/05/2003

EMENTA

  • DENOMINA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Integra da Norma

 

 

LEI DO N° 1.240, DE 05 DE MAIO DE 2003.

DENOMINA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica denominado de CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS MUNICIPAL MARIA LUIZA BRANCHER CAREGNATO, o Centro de Convivência de Idosos Municipal localizado à Rua do Comércio nº 1.099, na cidade de Rio das Antas.

 

Art.2°  –  A Administração Municipal providenciará a confecção da placa denominativa para fixação em local adequado e visível do centro e para maior visualização de pintura em letras maiores do nome.

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 RIO DAS ANTAS, 05 DE  MAIO DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

             CLAUDETE I.B. STOLZ

            Secret. Mun. de Adm. e Finanças