Lei Ordinária 1239/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 05/05/2003

EMENTA

  • INCLUI AÇÃO NAS PRIORIDADES DA LDO/2003, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI  N° 1.239,  DE 05 DE MAIO DE 2003.

INCLUI AÇÃO NAS PRIORIDADES DA LDO/2003, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica incluida nas prioridades para o exercício de 2003, a que se refere o Art.23, Anexo I, Adendo 26, da Lei nº 1.208, de 10/10/2002(LDO), a  ação Aquisição de Área Urbana para Novo Cemitério Municipal, constante da Lei nº 1.161, de 04/09/2001(PPA) – 2002 a 2005, para inclusão na forma de crédito especial como novo projeto, no orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas em 2003.

              

Parágrafo único: Se a área a ser adquirida confrontar  com o atual cemitério,  o novo cemitério será incluído no atual para todos os fins, passando a ser uma só unidade.

             

 Art.2º – O valor da meta fica alterada de R$ 5.000,00 para R$ 7.000,00.             

 

Art.3º – Fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no  orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, no valor de até  R$ 7.000,00(sete mil reais), para a aquisição de uma área de terreno urbano para novo cemitério na sede do município, com a seguinte classificação:

Orgão:08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Unidade Orçamentária:08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Função: 15 – URBANISMO

Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS

Programa: 0260 – CEMITÉRIOS E CASA MORTUÁRIA MUNICIPAIS

Projeto/Atividade: 08.0801.15.452.0260.1022 – Aquisição de Área Urbana para novo Cemitério Municipal

Cat.Econômica:40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

Cat.Econômica:45000000- INVERSÕES FINANCEIRAS

Grupo e Nat. da Despesa:45900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de Despesa:45906100 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, recursos ordinários 80 até…….R$ 7.000,00

             

Art.4° – O crédito a que se refere o artigo 3º desta lei corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício.

               

                Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 RIO DAS ANTAS, 05 DE  MAIO DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

             CLAUDETE I.B. STOLZ

            Secret. Mun. de Adm. e Finanças