Lei Ordinária 1237/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 30/04/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABONO AOS CCT – CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI  N° 1.237, DE 30 DE ABRIL DE 2003.

DISPÕE  SOBRE ABONO AOS CCT – CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  concedido  abono complementar mensal de R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) para cada  CCT – Contratado em Caráter Temporário, pelo regime administrativo especial, como Agente Comunitário de saúde, com carga horária semanal de 40H00.

 

Art.2° – O abono a que se refere o artigo primeiro visa equiparar o total base mensal percebido por cada Agente Comunitário de saúde ao Salário Mínimo de R$ 240,00 a contar de 01/04/2003, tendo em vista o atendimento ao disposto na Constituição Federal.

 

Art.3° – Quando houver revisão geral dos servidores, inclusive dos CCTs em data posterior, o valor correspondente será deduzido no abono, até eliminá-lo, quando a(s) revisão(sões) da remuneração tornarem o valor base mensal a perceber  superior ao salário mínimo. 

 

Art.4° – A contribuição ao RGPS será sobre o valor total, ou seja  R$ 240,00.

 

Art.5° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

           

            Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2003,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 30 DE ABRIL DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

             CLAUDETE I.B. STOLZ

            Secret. Mun. de Adm. e Finanças