Lei Ordinária 2060/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/06/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTES AO PROGRAMA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
LEI Nº 2.060, DE 24 DE JUNHO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTES AO PROGRAMA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVENIO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTES AO PROGRAMA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL com a  CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, tendo como objeto a cooperação entre a CIDASC  e o MUNICÍPIO, para a execução do serviço público de defesa sanitária animal, nas atividades de atendimento clinico veterinário, educação sanitária, vigilância e fiscalização, entre outras constantes do termo de convênio,  no município de Rio das Antas, sendo:

 

I – O prazo autorizado para a vigência do convenio será de até 05(cinco) anos, sendo que se a data constante do convênio for menor, nos períodos subsequentes poderá ser aditivado a prorrogação do prazo, até atingir o limite autorizado;

II – Haverá a cedência de servidor(a) de cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO por carga horária semanal até 40(quarenta) horas, para execução do que for pactuado no convênio;

 

III – O ÔNUS da cessão do(a)servidor(a) conforme inciso anterior, é do Município Cedente, ficando a coordenação da atuação da mesma sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA, com interação plena com a CIDASC, conforme pactuado no convênio;

IV – A CIDASC cederá ao Município de Rio das Antas 01(um) veículo de sua propriedade, durante o período em que vigorar o convênio (Inciso I deste artigo), cujas despesas de manutenção correrão por conta do município.

 

Art. 2º A cessão do(a) servidor(a) será formalizada por PORTARIA do Poder  Executivo Municipal tão logo o convenio estiver assinado e plenamente em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

        

RIO DAS ANTAS, 24 DE JUNHO  DE 2019.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal

 

 

          Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secr.Mun. de Adm. e Finanças