Portaria Executiva 177/2019
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/06/2019
EMENTA
- NOMEIA SERVIDORES PARA EXERCEREM O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
PORTARIA Nº 177/2019, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
NOMEIA SERVIDORES PARA EXERCEREM O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, com fulcro na LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e demais normas em vigor aplicáveis;
Considerando o Art.67 da Lei nº 8.666/93 que dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
Considerando o ICP nº 06.2017.00003068-2 do MPSC – Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador – Curadoria da Moralidade Administrativa, no sentido de orientação administrativa;
RESOLVE:
Art.1º – NOMEAR o servidor JULIO CESAR CORREA para acompanhar e fiscalizar os CONTRATOS NºS 72/2019; 73/2019 e 78/2019, da UG-PMRA.
Art.2º – NOMEAR a servidora SANDRA B.W.LUSSI e o servidor ADEMIR A. FERRARIN para acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 76/2019, da UG-PMRA.
Art.3º – NOMEAR a servidora GREICE MORESCO para acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 77/2019, da UG-PMRA.
Art.4º – NOMEAR a servidora MARIANE ZANCANARO e o servidor RICARDO KUNZE para acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 79/2019, da UG-PMRA.
Art.5º – Fica a sob a responsabilidade específica de cada Secretaria a comunicação antecipada de quaisquer substituição que tiver que ser realizada com relação aos membros nomeados por esta portaria.
Art.6º – Qualquer situação de desconformidade relacionada a execução dos contratos, deverá de imediato ser comunicada por escrito com os esclarecimentos devidos sob protocolo (podendo ser via e-mail com solicitação de recebimento) ao Departamentos de Licitações e ao Departamento de Compras, que tomarão as medidas que se fizerem necessárias.
Art.7º – Considera-se inserida na atribuição dos servidores citados a atribuição dada por esta portaria até a data de finalização por completo de cada contrato, não gerando em função disso qualquer espécie de remuneração adicional ao desempenho do cargo.
Art.8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 26 DE JUNHO 2019
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun.Adm.e Finanças