Lei Complementar 47/2003

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/12/2003

EMENTA

  • MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO I – TABELA DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, A QUE SE REFERE O ART.28 DA LEI Nº 834, DE 14/12/1992.

Integra da Norma

 

 

 
LEI COMPL.Nº 47/2003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 .

MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO I – TABELA DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, A QUE SE REFERE O ART.28 DA LEI Nº 834, DE 14/12/1992. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art.1º. A redação do Anexo I – Tabela de Atos da Vigilância Sanitária, a que se refere o Art.28 da Lei nº 834, de 14/12/1992, passa a vigorar conforme consta do Anexo I que faz parte integrante da presente lei.

 

        Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                       RIO DAS ANTAS, 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

 JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                        CLAUDETE I.B. STOLZ

                                 Secret. Mun. de Adm. e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – Art. 28 da LEI N. º 834, DE 14/12/1992, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. º 47, DE 16/12/2003 .

 

 

TABELA DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

 

I – ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL

KIOSQUES, DRIVE IN, TRAILLERS, LANCHES RÁPIDOS, CONGÊNERES

0,84% DO P.T.M.

 

BARES, LANCHONETES, PASTELARIAS, PIZZARIAS, UISQUERIAS, PANIFICADORAS, CONGÊNERES

1,68% DO P.T.M.

 

RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, ROTISSERIES, AÇOUGUES. CONFEITARIAS, SORVETERIAS E PEIXARIAS

2,52% DO P.T.M.

 

HOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES COM ALIMENTAÇÃO ATÉ:

 

10 (DEZ) CÔMODOS

0,84% DO P.T.M.

DE 11(ONZE) A 20(VINTE) CÔMODOS

1,26% DO P.T.M.

DE 21(VINTE E UM) A 30 (TRINTA) CÔMODOS

2,52% DO P.T.M.

DE 31(TRINTA E UM) A 40(QUARENTA) CÔMODOS

3,36% DO P.T.M.

ACIMA DE 40(QUARENTA) CÔMODOS

5,89% DO P.T.M.

 

MOTÉIS COM ALIMENTAÇÃO ATÉ:

 

10 (DEZ) CÔMODOS

1,68% DO P.T.M.

DE 11(ONZE) A 20 (VINTE) CÔMODOS

3,36% DO P.T.M.

DE 21(VINTE E UM) A 30(TRINTA) CÔMODOS

5,89% DO P.T.M.

ACIMA DE 40 (QUARENTA) CÔMODOS

8,42% DO P.T.M.

 

SUPERMERCADOS, ATACADOS E OUTROS:

 

SUPERMERCADOS E ATACADOS

8,42% DO P.T.M.

MINI MERCADO

5,05% DO P.T.M.

EMPÓRIO, ARMAZEM E MERCEARIA

2,52% DO P.T.M.

FRUTEIRA, VERDUREIRA

1,68% DO P.T.M.

COOPERATIVA

6,73% DO P.T.M.

 

OUTROS:

 

ESTAÇÕES HIDROMINERAIS, TERMAIS E CLIMATÉRIOS

2,94% DO P.T.M.

ASILO, ORFANATO

ISENTO

CRECHE

ISENTO

LIMPEZA DE FOSSA

2,52% DO P.T.M.

LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS DE ÁGUA

2,52% DO P.T.M.

IGREJAS E CAPELAS

1,68% DO P.T.M.

 

II – VISTORIA PRÉVIA

0,84% DO P.T.M.

III – INÍCIO DAS ATIVIDADES SEM ÁLVARA SANITÁRIO, EXCETO QUANDO TEVE LICENÇA PROVISÓRIA

5,89% DO P.T.M.

IV – RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO FORA DO PRAZO

3,36% DO P.T.M.

V – VISTORIA A PEDIDO DO INTERESSADO:

 

DE NATUREZA SIMPLES

2,52% DO P.T.M.

DE NATUREZA COMPLEXA

5,05% DO P.T.M.

 

VI – CERTIDÃO, DECLARAÇÃO OU ATESTADO DE QUALQUER NATUREZA:

 

ATÉ 50 LINHAS

0,42% DO P.T.M.

ACIMA DE 50 LINHAS

0,84% DO P.T.M.

VII – LICENÇA PROVISÓRIA (POR MÊS)

0,42% DO P.T.M.

 

VIII – ÁLVARA SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

UNIDADE HABITACIONAL DE MADEIRA

ATÉ 60m²

ISENTO

DE 61 A 80m²

0,42% DO P.T.M.

DE 81 A 120m²

0,84% DO P.T.M.

ACIMA DE 120m²

1,26% DO P.T.M.

 

UNIDADE HABITACIONAL MISTA

 

ATÉ 60m²

ISENTO

DE 61 A 80m²

0,58% DO P.T.M.

DE 81 A 120m²

1,01% do P.T.M.

Acima de 120m²

1,43% DO P.T.M.

 

UNIDADE HABITACIONAL DE ALVENARIA

 

ATÉ 60m²

ISENTO

DE 61 A 80m²

0,84% DO P.T.M.

DE 81 A 120m²

1,26% DO P.T.M.

ACIMA DE 120m²

1,68% DO P.T.M.