Lei Complementar 49/2003
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 24/12/2003
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPL. Nº 49, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art.1° – A Taxa de Serviços em Cemitérios e Casa Mortuária, a que se refere o item V do Art.70, da Lei nº 379, de 31/12/1976 e alterações, que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Rio das Antas , passa a vigorar , conforme a tabela abaixo:
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
TAXA DE SERVIÇOS EM CEMITÁRIOS E CASA MORTUÁRIA
ESPECIFICAÇÃO |
TRIBUTO (%) DO P.T.M |
a) SEPULTAMENTO: ÁREA “A”(POR SEPULTAMENTO)………………………… ÁREA “B”(POR SEPULTAMENTO)………………………… ÁREA “C”(POR SEPULTAMENTO)…………………………
b)PLACA(POR SEPULTAMENTO)…………………………….
c)PELA UTILIZAÇÃO DA CASA MORTUÁRIA(POR UTILIZAÇÃO(Pessoas consideradas pobres ou carentes pela assistência social do município, gozarão de isenção parcial(50%) ou isenção total(100%) desta taxa, conforme forem enquadradas……………………………………… |
12,50% 6,00% ISENTO
0,50%
2,50% |
Art.2° – Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças