Lei Complementar 45/2003

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/12/2003

EMENTA

  • REDUZ PREÇO DE SERVIÇOS E INCLUI MÁQUINA NA LISTA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA MUNICIPALIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

    LEI COMPL. Nº 45, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003 .

REDUZ PREÇO DE SERVIÇOS E INCLUI MÁQUINA NA LISTA DE SERVIÇOS  PRESTADOS  PELA MUNICIPALIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

           Art.1º.A tabela de preços de serviços prestados por ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PC-150, TRATOR DE ESTEIRAS FD-9, PATROLA 140M, CARREGADEIRA 966-C, CARREGADEIRA MICHIGAN, TRATOR DE PNEUS C/DISTR. DE ADUBO,  SOMENTE O DISTRIBUIDOR DE ADUBO, CAMINHÃO TRUCADO EM ATERRO, CAMINHÃO SIMPLES EM ATERRO, CAMINHÃO TRUCADO EM TRANSP. P/KM, CAMINHÃO SIMPLES EM TRANSP. P/KM – CAÇAMBA, CAMINHÃO PIPA C/DISTR. DE ADUBO ORG. D-60, existente na data da publicação desta lei, passa a vigorar com valores reduzidos em 15(quinze) por cento.

           

          § 1º .O Setor de Tributação elaborará nova tabela  atualizando os valores face o disposto no caput deste artigo.

          § 2º . Permanece em vigor a sistemática de reajuste dos preços dos serviços, conforme a legislação específica, após a redução citada no caput.

 

           Art.2º . Fica incluida na lista de serviços prestados pela municipalidade o relativo a RETROESCAVADEIRA MAXION 4×4, com preço de serviço estipulado em R$ 45,00(Quarenta e cinco reais) por hora trabalhada.

            

           Parágrafo Único: O preço do serviço a que se refere o caput será reajustado no mesmo percentual e na mesma data em que ocorrer o reajuste do preço do Óleo Diesel, a contar da data da publicação desta lei.

 

           Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                     RIO DAS ANTAS, 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

 JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                        CLAUDETE I.B. STOLZ

                                 Secret. Mun. de Adm. e Finanças