Lei Ordinária 1296/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 27/10/2004
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.296, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 43.000,00 ( QUARENTA E TRÊS MIL REAIS), a dotação do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, conforme abaixo:
01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.0101.10.301.0160.1001.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…………….R$ 8.600,00
01.0101.10.301.0160.1001.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 95……………R$ 34.400,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 43.000,00 ( QUARENTA E TRÊS MIL REAIS), resultante de anulação de dotação, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, conforme abaixo:
01– FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.0101.10.301.0160.2002.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 94..R$ 17.000,00;
01.0101.10.301.0160.2002.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 7.000,00
01.0101.10.301.0160.2002.33903200 – Material de Distribuição Gratuita, fonte de recursos 80….R$ 10.000,00;
01.0101.10.301.0160.2002.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 7.000,00;
01.0101.10.301.0160.2002.33904800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, fonte de recursos 80…R$ 2.000,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 27 DE OUTUBRO DE 2004.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secret. Munic. de Adm.. e Finanças