Lei Ordinária 1290/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 08/07/2004

EMENTA

  • MODIFICA A LEI Nº 1.161, DE 04/09/2001 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.

Integra da Norma

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.

 

LEI  N° 1.290,  DE 08 DE JULHO DE 2004.

MODIFICA A LEI Nº 1.161, DE 04/09/2001 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                         

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei

 

 

Art.1º – Fica modificada a Lei nº 1.161, de 04/09/2001 e alterações posteriores que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio das Antas para o período de 2002 a 2005, conforme disposto nos artigos seguintes desta lei.

 

Art.2º – No ANEXO II  – ADENDO 4, fica renomeada a ação 0011, passando a vigorar como Contribuição para a AMARP,FECAM,CNM e IBAM, conforme está no  anexo a esta lei.

 

Art.3º – No ANEXO II – ADENDO 17, fica renomeada a ação 0042, passando a vigorar como MDE/EF/Manutenção do Transporte Escolar – RP, FUNDEF e FNDE-PNATE e a ação 0044, passando a vigorar como Reforma, Compl. e /ou Melhorias  de Escolas Nucleadas Municipais ; bem como alterada a meta da ação 0048, que passa  a ser 4,  e o valor da  ação 0044, que passa a ser R$ 150.000,00, conforme está no  anexo a esta lei.

 

Art.4º – Fica incluído no ANEXO II o ADENDO 44, com a ação nova 0118 – Recolhimentos ao PASEP, conforme está no anexo a esta lei.

 

Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 08 DE  JULHO  DE 2004.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

CLAUDETE I.B. STOLZ

Secret. Mun. de Adm. e Finanças

 

           

 

 ANEXO II    –  ADENDO  4

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2002 a 2005.

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,  PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 04                      ADMINISTRAÇÃO 

SUBFUNÇÃO – 123           ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PROGRAMA – 0040          TRANSFERÊNCIAS/CONTRIBUIÇÕES 

 

DIAGNÓSTICO: Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF, para atender as  Transferências ou Contribuições para  entidades e outras estabelecidas em lei.

 

DIRETRIZES: Contribuições financeiras para entidades e para as respectivas manutenções e atendimentos à Administração  Municipal.

 

OBJETIVO:  Desenvolvimento de ações relacionadas ao apoio financeiro a entidades, visando contrapartida com a prestação de serviços de treinamentos, capacitação, prestação de serviços e outros. As contribuições, auxílios, etc., conforme classificação atual, ficarão subordinados as funções, subfunções e atividades/ações respectivas, onde melhor se enquadrarem. 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0011 Contribuição  para AMARP,FECAM,CNM e IBAM 

Contribuição

Unidade

Atend.04 anos

           82.000,00

1

0012 Contribuição  para Entidades Diversas

Contribuição

Unidade

Atend.04 anos

           12.000,00

1

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO II    –  ADENDO  17

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2002 a 2005.

__________________________________________________________________________________________________________________________________

 
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

FUNÇÃO – 12                      EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO – 361           ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA – 0170       ENSINO FUNDAMENTAL

 

DIAGNÓSTICO: A Secretaria municipal da Educação, Cultura e Esportes atua na educação infantil, ensino fundamental, atendimento de creche, na cultura e atividades esportivas, conta hoje com 384 alunos no ensino fundamental,  sendo 232 na E.N.Municipal Jacinta Nunes, 110 na E.N.M.Silva Paranhos e 41 na E.N.M. Rio Preto. A Prefeitura destina mais de 25% de sua receita com despesas com educação infantil e fundamental. Está também sendo rigorosamente cumprida a aplicação rel. ao FUNDEF. Atendendo ao projeto de nucleação, efetuamos o transporte escolar para atendimento completo aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive mediante convênio os alunos da Escolas Estaduais, com veículos de propriedade da municipalidade e terceirizados.

 

DIRETRIZES:  Continuidade da manutenção e melhoria e ampliação da rede física escolar do ensino fundamental, equipamentos nas escolas, melhoria das condições de transporte escolar,  reciclagem e capacitação de professores, transferencias ao Fundef  e outras atividades do ensino fundamental.

OBJETIVO – Melhoria dos espaços físicos das escolas, melhoria na qualidade de ensino, freqüência escolar, e outras atividades.

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0041 MDE/EF/Manutenção do Ensino Fundamental – RP e FUNDEF

 

Aluno

      

        Unidade

 

1.720 em 04 anos

      

      1.680.000,00

 

     1 e 4

0042 MDE/EF/Manutenção do Transporte Escolar – RP, FUNDEF e FNDE-PNATE

 

Transp. Alunos

 

       Unidade

 

2.800 em 04 anos

    

       1.250.000,00

 

    1, 2 e 4

0043 MDE/EF/Contr.ao Fundo do Ens.Fund.e Val.do Mag. – FUNDEF

 

Contribuição

      

       Unidade

 

Contr.em 04 anos

    

      1.400.000,00

     

       1

0044 Reformas, Compl. e/ou Melhorias de Escolas Nucleadas Municipais

Obra  Escolar

       Unidade

              2

          150.000,00

       1

0045 Construção  da  2 ª Etapa da E.N.M. Jacinta Nunes

Obra Escolar

        M²

          1.023,62

         300.000,00

      1 e 2

0046 Construção da E.N.M.Silva Paranhos

Obra Escolar

         M²

          1.233,20

         400.000,00

      1 e 2

0047 Aquisição de Automóvel

Veículo

       Unidade

             1

           19.800,00

      1

0048 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar

Veículo

       Unidade 

              4

           65.000,00

      1 , 2 e 3

0049 Aquisição de Equipamentos e Outros Mat.Permanentes para Educação

Equip./Mat.Perm.

       Unidade

            450

           70.000,00

        1 e 2

0050 Contribuição Financeira para APPs de E.N.M.

Contribuição

       Unidade

              2

             6.000,00

      1 e 2

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

                      As ações MDE/EF/Manut.do Ens.Fund. e Transp.Escolar estão globalizadas nos RP e FUNDEF neste PPA, esta última também em relação ao FNDE-PNATE, que poderão ser separadas quando do orçamento anual. A ação MDE/EF/Contr. ao FUNDEF é uma previsão da transf.ao FUNDEF no período que se dará por dedução direta na receita. O vlr.refere-se a diferença relativa a perda do município.

                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO II    –  ADENDO  44

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2002 a 2005.

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO: 28                       ENCARGOS ESPECIAIS

SUBFUNÇÃO:.845            TRANSFERÊNCIAS

PROGRAMA: 0000            ENCARGOS ESPECIAIS

 

DIAGNÓSTICO         O município obteve ganho de causa em primeira instancia na justiça federal em relação ao não recolhimento ao PASEP, contudo caso houver decisão final no STJ favorável a União, necessitará de recursos para os recolhimentos.

 

DIRETRIZES: Atendimento ao recolhimento relativo ao PASEP.

 

OBJETIVO: –  Recolher ao PASEP  as contribuições.

               

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0118 Recolhimentos ao PASEP

Transferências

       Unidade

            04 anos

          230.000,00

            1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes