Lei Ordinária 1290/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 08/07/2004
EMENTA
- MODIFICA A LEI Nº 1.161, DE 04/09/2001 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.
Integra da norma
Integra da Norma
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.
LEI N° 1.290, DE 08 DE JULHO DE 2004.
MODIFICA A LEI Nº 1.161, DE 04/09/2001 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art.1º – Fica modificada a Lei nº 1.161, de 04/09/2001 e alterações posteriores que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio das Antas para o período de 2002 a 2005, conforme disposto nos artigos seguintes desta lei.
Art.2º – No ANEXO II – ADENDO 4, fica renomeada a ação 0011, passando a vigorar como Contribuição para a AMARP,FECAM,CNM e IBAM, conforme está no anexo a esta lei.
Art.3º – No ANEXO II – ADENDO 17, fica renomeada a ação 0042, passando a vigorar como MDE/EF/Manutenção do Transporte Escolar – RP, FUNDEF e FNDE-PNATE e a ação 0044, passando a vigorar como Reforma, Compl. e /ou Melhorias de Escolas Nucleadas Municipais ; bem como alterada a meta da ação 0048, que passa a ser 4, e o valor da ação 0044, que passa a ser R$ 150.000,00, conforme está no anexo a esta lei.
Art.4º – Fica incluído no ANEXO II o ADENDO 44, com a ação nova 0118 – Recolhimentos ao PASEP, conforme está no anexo a esta lei.
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 08 DE JULHO DE 2004.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças
ANEXO II – ADENDO 4
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2002 a 2005.
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA – 0040 TRANSFERÊNCIAS/CONTRIBUIÇÕES
DIAGNÓSTICO: Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF, para atender as Transferências ou Contribuições para entidades e outras estabelecidas em lei.
DIRETRIZES: Contribuições financeiras para entidades e para as respectivas manutenções e atendimentos à Administração Municipal.
OBJETIVO: Desenvolvimento de ações relacionadas ao apoio financeiro a entidades, visando contrapartida com a prestação de serviços de treinamentos, capacitação, prestação de serviços e outros. As contribuições, auxílios, etc., conforme classificação atual, ficarão subordinados as funções, subfunções e atividades/ações respectivas, onde melhor se enquadrarem.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0011 Contribuição para AMARP,FECAM,CNM e IBAM |
Contribuição |
Unidade |
Atend.04 anos |
82.000,00 |
1 |
0012 Contribuição para Entidades Diversas |
Contribuição |
Unidade |
Atend.04 anos |
12.000,00 |
1 |
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.
ANEXO II – ADENDO 17
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2002 a 2005.
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FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO – 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO – 361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA – 0170 ENSINO FUNDAMENTAL
DIAGNÓSTICO: A Secretaria municipal da Educação, Cultura e Esportes atua na educação infantil, ensino fundamental, atendimento de creche, na cultura e atividades esportivas, conta hoje com 384 alunos no ensino fundamental, sendo 232 na E.N.Municipal Jacinta Nunes, 110 na E.N.M.Silva Paranhos e 41 na E.N.M. Rio Preto. A Prefeitura destina mais de 25% de sua receita com despesas com educação infantil e fundamental. Está também sendo rigorosamente cumprida a aplicação rel. ao FUNDEF. Atendendo ao projeto de nucleação, efetuamos o transporte escolar para atendimento completo aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive mediante convênio os alunos da Escolas Estaduais, com veículos de propriedade da municipalidade e terceirizados.
DIRETRIZES: Continuidade da manutenção e melhoria e ampliação da rede física escolar do ensino fundamental, equipamentos nas escolas, melhoria das condições de transporte escolar, reciclagem e capacitação de professores, transferencias ao Fundef e outras atividades do ensino fundamental.
OBJETIVO – Melhoria dos espaços físicos das escolas, melhoria na qualidade de ensino, freqüência escolar, e outras atividades.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0041 MDE/EF/Manutenção do Ensino Fundamental – RP e FUNDEF |
Aluno |
Unidade |
1.720 em 04 anos |
1.680.000,00 |
1 e 4 |
0042 MDE/EF/Manutenção do Transporte Escolar – RP, FUNDEF e FNDE-PNATE |
Transp. Alunos |
Unidade |
2.800 em 04 anos |
1.250.000,00 |
1, 2 e 4 |
0043 MDE/EF/Contr.ao Fundo do Ens.Fund.e Val.do Mag. – FUNDEF |
Contribuição |
Unidade |
Contr.em 04 anos |
1.400.000,00 |
1 |
0044 Reformas, Compl. e/ou Melhorias de Escolas Nucleadas Municipais |
Obra Escolar |
Unidade |
2 |
150.000,00 |
1 |
0045 Construção da 2 ª Etapa da E.N.M. Jacinta Nunes |
Obra Escolar |
M² |
1.023,62 |
300.000,00 |
1 e 2 |
0046 Construção da E.N.M.Silva Paranhos |
Obra Escolar |
M² |
1.233,20 |
400.000,00 |
1 e 2 |
0047 Aquisição de Automóvel |
Veículo |
Unidade |
1 |
19.800,00 |
1 |
0048 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar |
Veículo |
Unidade |
4 |
65.000,00 |
1 , 2 e 3 |
0049 Aquisição de Equipamentos e Outros Mat.Permanentes para Educação |
Equip./Mat.Perm. |
Unidade |
450 |
70.000,00 |
1 e 2 |
0050 Contribuição Financeira para APPs de E.N.M. |
Contribuição |
Unidade |
2 |
6.000,00 |
1 e 2 |
Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes
As ações MDE/EF/Manut.do Ens.Fund. e Transp.Escolar estão globalizadas nos RP e FUNDEF neste PPA, esta última também em relação ao FNDE-PNATE, que poderão ser separadas quando do orçamento anual. A ação MDE/EF/Contr. ao FUNDEF é uma previsão da transf.ao FUNDEF no período que se dará por dedução direta na receita. O vlr.refere-se a diferença relativa a perda do município.
ANEXO II – ADENDO 44
METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2002 a 2005.
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
FUNÇÃO: 28 ENCARGOS ESPECIAIS
SUBFUNÇÃO:.845 TRANSFERÊNCIAS
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
DIAGNÓSTICO O município obteve ganho de causa em primeira instancia na justiça federal em relação ao não recolhimento ao PASEP, contudo caso houver decisão final no STJ favorável a União, necessitará de recursos para os recolhimentos.
DIRETRIZES: Atendimento ao recolhimento relativo ao PASEP.
OBJETIVO: – Recolher ao PASEP as contribuições.
AÇÕES |
PRODUTO |
UN.MED. |
META |
VALOR |
FONTE |
0118 Recolhimentos ao PASEP |
Transferências |
Unidade |
04 anos |
230.000,00 |
1 |
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Observação: Fonte 1 – Recursos Próprios , 2 – Convênios ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4 – FUNDEF, 5 – Outras Fontes