Lei Ordinária 1285/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 15/06/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.285, DE 15 DE JUNHO DE 2004.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 19.549,97 ( DEZENOVE MIL,QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), as  dotações do orçamento vigente  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

08 –  SECRET. MUN.DE  OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.26.782.0360.1015.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…R$ 18.406,20;

08.0801.26.782.0360.1015.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 91…R$ 1.143,77.

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$19.549,97 ( DEZENOVE MIL,QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.361.0170.2013.31901100 – Vencimentos  e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recurso 80..R$ 4.000,00;

05.0501.12.361.0170.2013.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 8.000,00;

05.0501.12.361.0170.2013.33903900 – Outros Serviços de Terceiros, fonte de recursos 80…R$ 7.549,97.

 

Art.3º – Fica limitada ao valor de R$ 173.000,00(CENTO E SETENTA E SEIS MIL REAIS), a utilização em 2004 do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 2003 da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas, relativamente aos recursos não vinculados e não comprometidos.

 

Art.4º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                RIO DAS ANTAS, 15 DE JUNHO  DE 2004.

 

 

           JOÃO CARLOS MUNARETTO

          Prefeito Municipal

           

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

             

                                                                        CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                                  Secret. Mun. de Adm. e Finanças