Lei Orgânica 1279/2004
Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2004
Data da Publicação: 20/04/2004
EMENTA
- ALTERA BENEFICIÁRIO PARA DOAÇÃO COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.279, DE 20 DE ABRIL DE 2004.
ALTERA BENEFICIÁRIO PARA DOAÇÃO COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica alterado o beneficiário para doação com condições/encargos, de terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado no perímetro urbano de Rio das Antas(Loteamento Novo Horizonte Fase 2), cujo imóvel está registrado no R. I. de CAÇADOR-SC, sob n.º 17033, constante do item XVIII do Art.1º da Lei nº 1.134, de 18/12/2000 para ITACIR OSVALDO DA SILVA, portador da C. Identidade nº 1.914.710/SSP/SC e do CPF nº 690.848.749-00 e ZAIRA FURKEL, portadora da C. Identidade nº 2.406.724/SSP/SC e do CPF nº 734.016.509-63, os quais mantém união estável.
Art.2º – Todas as condições/encargos e outros dispositivos a observar, com exceção da alteração citada no art.1º desta lei, são as estabelecidas pela Lei nº 1.134, de 18/12/2000.
Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 20 DE ABRIL DE 2004.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças