Lei Ordinária 1280/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 20/04/2004
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A CNM E A FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.280, DE 20 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A CNM E A FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição em 2004 no valor de até R$ 3.240,00( três mil e duzentos e quarenta reais) , de abril a dezembro de 2004, num valor mensal de até R$ 360,00, a Confederação Nacional de Municípios – CNM, inscrita no CNPJ sob nº 00.703.157/0001-83 , com sede em Brasília – DF, como município filiado.
Art.2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição em anos posteriores ao citado no art.1º, no interesse da municipalidade, em valor equivalente ao mensal autorizado de 2004, admitida correção do mesmo por índice oficial de mercado que houver a partir de 2004.
Art.3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição em 2004 no valor de R$ 2.000,00( dois mil reais) , de março a dezembro de 2004, num valor mensal de R$ 200,00, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM, inscrita no CNPJ sob nº 75.303.982/0001-90 , com sede em Florianópolis – SC, como município filiado.
Art.4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição em anos posteriores ao citado no art.1º, no interesse da municipalidade, em valor equivalente ao mensal autorizado de 2004, admitida correção do mesmo por índice oficial de mercado que houver a partir de 2004.
Art.5° – A Contribuição será paga com recursos próprios do município e será contabilizada em 2004, na dotação 04.0401.04.123.0040.2007-33504100 – Contribuições, da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas e nos anos posteriores, se houver, por conta de dotação própria aprovada para tal finalidade.
Art.6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 20 DE ABRIL DE 2004.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças