Lei Ordinária 1280/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 20/04/2004

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A CNM E A FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.280,  DE 20 DE ABRIL  DE 2004.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A CNM E A FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição  em 2004 no valor de até R$ 3.240,00( três mil e duzentos e quarenta  reais) , de abril a  dezembro de 2004, num valor mensal de até R$ 360,00, a Confederação Nacional de Municípios – CNM,  inscrita no CNPJ sob nº 00.703.157/0001-83 , com sede   em Brasília – DF, como município filiado.

 

Art.2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição em anos posteriores ao citado no art.1º, no interesse da municipalidade, em valor equivalente ao  mensal autorizado de 2004, admitida correção do mesmo por índice oficial de mercado que houver a  partir de 2004.  

 

 Art.3° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição em 2004 no valor de  R$ 2.000,00( dois  mil  reais) , de março a  dezembro de 2004, num valor mensal de  R$ 200,00, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM,  inscrita no CNPJ sob nº 75.303.982/0001-90 , com sede   em Florianópolis – SC, como município filiado.

 

Art.4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição em anos posteriores ao citado no art.1º, no interesse da municipalidade, em valor equivalente ao  mensal autorizado de 2004, admitida correção do mesmo por índice oficial de mercado que houver a  partir de 2004.  

 

Art.5° – A Contribuição  será paga com recursos próprios do município e será contabilizada em 2004, na dotação 04.0401.04.123.0040.2007-33504100 – Contribuições, da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas e nos anos posteriores, se houver, por conta de dotação própria aprovada para tal finalidade.

 

Art.6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 20 DE ABRIL  DE 2004.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

             

                                                                 CLAUDETE I.B. STOLZ

                                Secret. Mun. de Adm. e Finanças