Lei Ordinária 1278/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 30/03/2004
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.278, DE 30 DE MARÇO DE 2004.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição no valor de R$128.610,00( cento e vinte e oito mil e seiscentos e dez reais) , de abril a dezembro de 2004, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso, observado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo Único: Caso a entidade de saúde citada no caput receber recursos do Governo do Estado em 2004 para a manutenção, poderá o Poder Executivo Municipal reduzir a contribuição municipal até o mesmo valor desse recebimento.
Art.2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB e repassar mensalmente em parcelas de R$ 14.290,00, o valor constante no Art.1°, de abril a dezembro de 2004.
Art.3° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.
Art.4° – A Contribuição será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., para 2004, abaixo citada:
01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.0101.10.301.0160.2003.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80……………………………………………………………………R$ 128.610,00
Art.5° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição no valor de R$ 42.870,00( quarenta e dois mil e oitocentos e setenta reais) , de janeiro a março de 2005, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso.
Art.6° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB e repassar mensalmente em parcelas de R$ 14.290,00 o valor constante no Art.5°, de janeiro a março de 2005.
Parágrafo Único: Poderá ser feito um único convênio abrangendo o período de abril de 2004 a março de 2005, das autorizações contidas nesta lei.
Art.7° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.
Art.8° – A Contribuição será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., para 2005, na classificação própria.
Art.9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE MARÇO DE 2004.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças