Lei Ordinária 1278/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 30/03/2004

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.278,  DE 30 DE MARÇO  DE 2004.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

            

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição  no valor de R$128.610,00( cento e vinte e oito mil e seiscentos e dez reais) , de abril a  dezembro de 2004, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso, observado o disposto no parágrafo único.

 

Parágrafo Único: Caso a entidade de saúde citada no caput receber recursos do Governo do Estado em 2004 para a manutenção, poderá o Poder Executivo Municipal reduzir a contribuição municipal até o mesmo valor desse recebimento.

 

Art.2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio  com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB e repassar  mensalmente  em parcelas de R$ 14.290,00, o valor constante no Art.1°,  de abril   a dezembro de 2004.

 

Art.3° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.

 

Art.4° – A Contribuição  será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., para 2004, abaixo citada:    

 

01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.0101.10.301.0160.2003.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80……………………………………………………………………R$ 128.610,00

 

Art.5° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição  no valor de R$ 42.870,00( quarenta e dois mil e oitocentos e setenta reais) , de janeiro a março de 2005, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso.

 

Art.6° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio  com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB e repassar  mensalmente  em parcelas de R$ 14.290,00 o valor constante no Art.5°,  de janeiro a março de 2005.

 

Parágrafo Único: Poderá ser feito um único convênio abrangendo o período de  abril de 2004 a  março de 2005, das autorizações contidas nesta lei.

 

 

 

 

 

 

 

Art.7° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.

 

Art.8° – A Contribuição  será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., para 2005, na classificação própria.    

 

Art.9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 30 DE MARÇO  DE 2004.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

             

                                                        CLAUDETE I.B. STOLZ

                         Secret. Mun. de Adm. e Finanças