Lei Complementar 57/2004

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2004
Data da Publicação: 02/09/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                       Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

Art. 1° – Fica criado o Arquivo Público do Município de Rio das Antas, órgão integrante do Poder Executivo municipal, ao qual se vinculam tecnicamente, na condição de unidades setoriais, todas as unidades, de qualquer grau, do Município de Rio das Antas, que desempenhem atividades de protocolo e arquivo.

 

Art. 2º – O Arquivo Público do Município de Rio das Antas tem como finalidades precípuas:

I – orientar tecnicamente a execução das atividades de protocolo e arquivo nas unidades setoriais do Município;

II – estabelecer normas de organização e funcionamento para os arquivos do município em todo o seu ciclo vital;

III – guardar e preservar os documentos de valor permanente produzidos, recebidos e acumulados pelos órgãos do Município no exercício de suas funções;

IV – garantir acesso aos documentos e às informações neles contidas, observadas as restrições legais,

V – guardar  e preservar os documentos de origem privada, declarados de interesse público e social na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3° – O Poder Executivo fica autorizado a definir a subordinação, a estrutura e o quadro funcional do Arquivo Público do Município de Rio das Antas.

 

Art. 4° – Ficam  incluídas no PPA – PLANO PLURIANUAL uma ação com o nome IMPLANTAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e outra com o nome MANUT. DO ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e fica o Poder Executivo autorizado a adequar as demais normas legais e regulamentares para os fins propostos nesta lei.

 

Art 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS,  02 DE  SETEMBRO DE 2004.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

             

 

 

                                                        CLAUDETE I.B. STOLZ

                        Secret. Mun. de Adm. e Finanças