Lei Ordinária 1346/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 29/12/2005

EMENTA

  • AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 1.346, DE 29  DE DEZEMBRO DE 2005.

AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

               

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959, alterado e ampliado pela Lei nº 517, de 05/10/1983 e ampliado pela Lei nº 643, de 10/11/1987, fica ampliado com a inclusão  no mesmo de  ÁREAS DE TERRAS RURAIS, conforme abaixo, que são consideradas urbanas para todos os efeitos legais:

 

I – Uma área com 9.450,00 m² correspondente a faixa com 56,00 metros lineares de largura que parte da atual divisa do perímetro urbano da cidade de Rio das Antas,  no RIO DA LONTRA(ponte da SC-303), com 28,00(vinte e oito) metros lineares  de largura em cada lado do eixo da SC-303, medindo 167,00 metros lineares no lado direito e  170,50 metros lineares no lado esquerdo no sentido Rio das Antas a Caçador, até encontrar a área citada no item II desta lei, constituindo-se no elo de ligação com o perímetro atual.

 

II – Área com  198.550,00 m²(CENTO E NOVENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), constituído pelo Lote nº 39 da Colônia Rio Preto,  conforme Certidão do Registro de Imóveis da cidade e Comarca de Caçador-SC sob  nº 5.724, de 23 de maio de 1.946, registrado no Livro C, à folha 228, confrontando  ao Nortecom o lote nº 37; a Leste com o lote nº 40; ao Sul com o Rio do Peixe; e a Oeste , com o lote nº 38, sendo que essa área após o processo de desapropriação e a rodovia está subdividida da seguinte forma:

 

a) ÁREA “A” com 164.610,00 m² (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), que confronta ao Norte, com o Lote nº 37 numa linha de 230 metros lineares; a Leste com o Lote nº 40  numa linha de 830 metros lineares; ao Sul  com a Rodovia SC-303 numa linha de 240,00 metros lineares;e a  Oeste , com os Lote nº 38 numa linha de 806,00 metros lineares;

 

b) ÁREA “B” com 20.612,00 m²(VINTE MIL E SEISCENTOS E DOZE METROS QUADRADOS), que confronta ao Norte com a Rodovia SC-303, numa linha de 240,00 metros lineares; a Leste_  com o Lote nº 40 numa linha de 172,00 metros lineares; ao Sul com o Rio do Peixe numa linha de 215,00  metros lineares; e a  Oeste, com o Lote nº 38 numa linha de 45,00 metros lineares;

c) AREA “C” com 13.328,00 m² correspondente a área absorvida pela Rodovia SC-303, medindo ao Norte e Sul  em 240,00 metros lineares confrontando com as áreas “A” e “B”  e a Leste e Oeste com a faixa de 56,00 metros de largura total absorvida pela referida rodovia.

            

                            

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.2º – O Poder executivo providenciará a modificação  na PLANTA DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS e tomará outras providências que forem necessárias em decorrência da alteração do perímetro aprovada nesta lei.

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                          RIO DAS ANTAS, 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

                      

 

                            JOÃO CARLOS MUNARETTO

                     Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                                 ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                                  Secret.Mun. de Adm. e Finanças