Lei Ordinária 1344/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 29/12/2005
EMENTA
- AUTORIZA EFETUAR DOAÇÃO COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E SUBSTITUI ÁREA DE RESERVA INSTITUCIONAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA EFETUAR DOAÇÃO COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E SUBSTITUI ÁREA DE RESERVA INSTITUCIONAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação com condições/encargos, de terrenos urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado no perímetro urbano de Rio das Antas(Loteamento Novo Horizonte ), cujo imóvel está registrado no R. I. de CAÇADOR-SC, sob n.º 11.988, conforme abaixo:
I – O lote n.º 03, quadra D, com área de 300,00 m², matricula 11.988, para ARCEDILIO DE NASCIMENTO, portador da C.I. n.º 582.065-0/SSP/SC e EDI SALETE DE NASCIMENTO, portadora da C.I. n.º 2.117.397/SSP/SC;
II – O lote n.º 03, quadra H, com área de 315,70 m², matricula 11.988, para e EDSON GONÇALVES DE MORAES, portador da C.I. n.º 2.974.818/SSP/SC e ZÉLIA DA APARECIDA DE QUADROS, portadora da C.I. n.º 4.978.199-0/SSP/SC;
III – O lote nº 03, da quadra I, com área de 575,00 m², matrícula 11.988, para DERLI SALETE ANTUNES DE MORAES, portadora da C.I.nº 3.460.742/SSP/SC;
IV – O lote nº 07, quadra D, com área de 300,00 m², matrícula 11.988, para SALETE NOILI RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora da C.I. nº 5.070.414-1/SSP/SC;
V – O lote nº 05, da quadra D, com área de 300,00 m², matrícula 11.988, para ETELVINA PEREIRA ANTUNES, portadora da C.I.nº 2.972.041/SSP/SC.
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação com condições/encargos, de terrenos urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado no perímetro urbano de Rio das Antas(Loteamento São José do Rio Preto), cujo imóvel está registrado no R. I. de CAÇADOR-SC, sob n.º 1/8221, conforme abaixo:
I – O lote n.º 04, quadra C, com área de 352,85 m², matricula 11.988, para DAVI MESSIAS DO NASCIMENTO, portador da C.I. n.º 2.665.565-9/SSP/SC e MARIA CRISTINA BRAGHINI DO NASCIMENTO, portadora da C.I. n.º 5.247.151-9/SSP/SC;
Art.3º – As condições/encargos a que estão sujeitos os beneficiados dos imóveis populares de interesse social para pessoas pobres/carentes, conforme ESTUDO SOCIAL com parecer favorável da Assistente Social CLÁUDIA VALÉRIA DALAZEN SANTOS, registro CRESS 1738 constante dos artigos art.1º e 2º desta lei, são os seguintes:
I – O terreno deve ser utilizado exclusivamente para construção de casa de moradia;
II – O imóvel doado na forma desta lei não poderá ser alienado antes de estar edificado e decorridos 18 (dezoito) meses, a contar da data da escritura de doação;
III – Após concluída a moradia fica o donatário obrigado a fazer obras urbanísticas no respectivo lote, como muro de arrimo, ajardinamento com plantio de flores, canalização das águas pluviais e outras, tudo de forma a melhorar as condições e o embelezamento da cidade.
Art.4º – As áreas ficam desafetadas e o Poder Executivo procederá a baixa no patrimônio tão logo formalizada a doação.
Art.5º – Os bens imóveis citados nesta lei serão avaliados por uma comissão conforme dispõe a Lei Orgânica do Município cuja avaliação servirão de base tanto para a escrituração como para a baixa no patrimônio.
Art.6 º – As despesas com escrituração e registro correrão por conta de cada pessoa beneficiada.
Art.7º – As pessoas beneficiadas terão prazo de até 120(cento e vinte dias) a contar de documento passado pela Prefeitura autorizando a escritura, para providenciarem a escritura e envio desta para o Registro de Imóveis, sendo que o não providenciamento no prazo citado implicará na perda do direito ao benefício da doação.
Art.8º. Fica substituída para todos os efeitos legais, a área composta pelo Lote nº 03, com 575,00 m², da quadra “I”, do Loteamento Novo Horizonte, matriculados sob nº 1-11988 no R. I. de Caçador – SC, pelas áreas compostas pelos Lotes nºs 11, com 421,80 m² e 12, com 455,89 m² , da quadra “D” do mesmo loteamento, como RESERVA INSTITUCIONAL.
Art. 9º . O Poder executivo tomará as medidas necessárias junto ao R.I. de Caçador – SC, para a consecução do disposto no artigo 7º desta lei.
Art.10 – A área do Lote nºs 03, da quadra “I” fica desafetada para todos os efeitos legais.
Art.11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças