Lei Ordinária 1340/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/12/2005
EMENTA
- MODIFICA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO EM CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
MODIFICA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO EM CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O Quadro de Pessoal efetivo referente aos Cargos de Carreira do Pessoal Efetivo do Magistério Municipal, a que se refere o Art.15, da Lei nº 1.114, de 28/06/2000, alterada pelas Leis nºs 1.164, de 10/09/2001 e 1.305, de 23/12/2004, fica ampliado em relação aos cargos abaixo, da seguinte forma:
ITEM DO ART.15 |
NOME DO CARGO |
QUANT.ATÉ A LEI ANTERIOR |
QUANT.ATÉ ESTA LEI COM A AMPLIAÇÃO |
I |
PROFESSOR I, com carga horária de 20(vinte) horas semanais |
33(trinta e três) |
55(cinqüenta e cinco) |
IV |
PEDAGOGO, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. |
02(dois) |
03(três) |
§ 1º – O vencimento e demais disposições relativas aos cargos estão definidas em lei.
Art.2º – Fica criado no Quadro de Pessoal efetivo referente aos Cargos de Carreira do Pessoal Efetivo do Magistério Municipal, a que se refere o Art.15, da Lei nº 1.114, de 28/06/2000, o seguinte cargo:
ITEM CRIADO NO ART.15 |
NOME DO CARGO CRIADO |
QUANTIDADE |
VALOR INICIAL DO CARGO R$ |
V |
PEDAGOGO, com carga horária de 20(vinte) horas semanais. |
01(um) |
601,86 |
§ 1º – O vencimento tem enquadramento conforme a TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO, Anexo II a que se refere o Art.22 da Lei nº 1.114, de 28/06/2000, sendo que o valor inicial refere-se a letra “A” da CLASSE e Nível 1 dos NÍVEIS.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças