Lei Ordinária 1336/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/10/2005
EMENTA
- AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.336, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar a disposição da FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA – FCC, com ônus para o ESTADO DE SANTA CATARINA, do servidor público municipal ROQUE HUDSON LISOT, matrícula nº 205, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE MÚSICA I – 20H00, pelo prazo de 01/09/2005 a 31/12/2006.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/09/2005, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 14 DE OUTUBRO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças