Lei Ordinária 1328/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/08/2005

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 1.328, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 70.874,00 ( SETENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), as  dotações do orçamento vigente  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

05 –  SECRET. MUN.DE  EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

05.01 – SECRET .MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMEC

05.0501.12.361.0170.1004.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…..R$ 9.999,00

05.0501.12.362.0180.2038.33901800 – Auxilio Financeiro a Estudantes, fonte de recursos 80………..R$ 3.999,00

05.0501.12.367.0220.2041.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80………………………………..R$    99,00

05.0501.12.367.0220.2041.33504300 – Subvenções Sociais, fonte de recursos 80   …………………….R$ 3.899,00

05.0501.27.812.0370.1019.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80……………………..R$ 9.000,00

05.0501.27.813.0380.1021.44906100 – Aquisições de Imóveis, fonte de recursos 80…………………R$ 4.999,00

05.0501.27.813.0380.1022.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80………………………..R$ 249,00

05.0501.27.813.0380.1022.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 94……………………R$ 14.999,00

05.0501.27.813.0380.1022.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 95……………………..R$ 5.249,00

 

                06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL – SMAS

                06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL – SMAS

06.0601.08.244.0130.2037.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80………………….R$ 8.383,00

                

                07 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA

                07.01 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA

07.0701.22.661.0320.1008.44906100 – Aquisição de Imóveis, fonte de recursos 80…………………..R$ 9.999,00

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 70.874,00 ( SETENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

 

04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS – SMAF

04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS – SMAF

04.0401.04.124.0060.2009-31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80………….R$ 2.610,00

 

05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.361.0170.2039.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 94….R$ 35.000,00

05.0501.12.364.0190.2040.33901800 – Auxílio Financeiro a Estudantes, fonte de recursos 80……………………R$ 18.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

05.0501.13.392.0240.2019.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 4.500,00

05.0501.27.812.0370.2020.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…..R$ 1.764,00

05.0501.27.812.0370.2020.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…..R$ 2.000,00

05.0501.27.812.0370.2020.33903100 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,Desportivas, fonte de recursos 80….R$ 2.000,00

05.0501.27.812.0370.2020.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80….R$ 4.000,00

               

                  07 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA

                07.01 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA

07.0701.23.695.0330.2029.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…………………..R$ 1.000,00

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                   ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                    Secret.Mun. de Adm. e Finanças