Lei Ordinária 1325/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 07/07/2005
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 853,DE 09/06/1993, QUE DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.325, DE 07 DE JULHO DE 2005.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 853,DE 09/06/1993, QUE DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – O PARÁGRAFO ÚNICO do Art.5º, da Lei nº 853, de 09/06/1993, acrescido dos incisos I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO – Para continuação da complementação nos meses seguintes,caso faça jus a complementação de acordo com esta lei, o(a) servidor(a) beneficiado(a) terá de apresentar, sempre que houver alteração no valor dos benefícios de aposentadoria que recebe do INSS, documento comprobatório que seja julgado satisfatório pelo DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH do Município, ficando sujeito ao seguinte:
I – Se apresentar o documento comprobatório e este for julgado satisfatório até o dia 20 do mês seguinte ao da alteração, será incluído já na Folha de Complementação da competência do mês em que for apresentado ;
II – Caso apresente o documento comprobatório fora do prazo citado no inciso I, será incluído na Folha Complementar apenas no mês de competência que encerrar o período compreendido entre o dia 21 de um mês ao dia 20 do mês da competência em que a documentação citada no caput for considerada satisfatória, ficando a Prefeitura livre de qualquer acréscimo legal decorrente do atraso, ensejando o direito do(a)servidor(a) receber apenas o valor da diferença de complementação, se houver.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 07 DE JULHO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças