Lei Ordinária 1325/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 07/07/2005

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 853,DE 09/06/1993, QUE DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Integra da Norma

 

 

LEI  N° 1.325,  DE 07 DE JULHO DE 2005.

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 853,DE 09/06/1993, QUE DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – O PARÁGRAFO ÚNICO do Art.5º, da Lei nº 853, de 09/06/1993, acrescido dos incisos I e II, passa a vigorar  com a seguinte redação:

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Para continuação da complementação nos meses seguintes,caso faça jus a complementação de acordo com esta lei,  o(a) servidor(a) beneficiado(a) terá de apresentar, sempre que houver alteração no valor dos  benefícios de aposentadoria que recebe do INSS, documento comprobatório que seja julgado satisfatório pelo DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH do Município, ficando sujeito ao seguinte:

 

I – Se apresentar o documento comprobatório e este for julgado satisfatório até o dia 20 do mês seguinte ao da alteração, será incluído já na Folha de Complementação da competência  do mês em que for apresentado ;

 

II –  Caso apresente o documento comprobatório fora do prazo citado no inciso I, será incluído na Folha Complementar  apenas no mês de competência que encerrar o período  compreendido entre o dia 21 de um mês ao dia  20 do mês da competência em que a documentação citada no caput for considerada satisfatória, ficando a Prefeitura livre de qualquer acréscimo legal decorrente do atraso, ensejando o direito do(a)servidor(a) receber apenas o valor da diferença de complementação, se houver.

 

            Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 07 DE JULHO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                           ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                             Secret.Mun. de Adm. e Finanças