Lei Ordinária 1323/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/06/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI N° 1.323,  DE 06 DE JUNHO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com interveniência da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, visando a realização de policiamento ostensivo motorizado por intermédio de guarnição de RADIOPATRULHA, objetivando a sua implantação e manutenção no Município, devidamente homologada pela Câmara de Vereadores;

 

Art.2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação própria do orçamento vigente em cada exercício financeiro;

 

Art.3º – A Prefeitura Municipal manterá  na agência local do Banco do Estado de Santa Catarina S/A – BESC, uma conta vinculada, denominada PREFEITURA MUNICIPAL/CONVÊNIO RADIOPATRULHA, para cobertura das despesas decorrentes do convênio mencionado no Artigo 1º desta Lei, durante a vigência do convênio.

 

            Art.4º – Esta lei complementa de forma específica o disposto no art.47 da Lei nº 1.295, de 13/10/2004, que permanece válido, revogadas outras disposições em contrário que houver.

 

            Art.5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 06 DE JUNHO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

 ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                      Secret.Mun. de Adm. e Finanças