Lei Ordinária 1321/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/05/2005
EMENTA
- AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES PARA A CIDASC.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.321, DE 19 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES PARA A CIDASC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder a CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, com ônus do vencimento e vantagens que compõe a folha para a origem(Prefeitura Municipal), 02(dois) OPERADORES DE MAQUINAS PESADAS até 31/12/2005, podendo ser prorrogado o prazo até 30/06/2006.
Art.2° – A cessão será feita com base na legislação aplicável , para execução de serviços pela CIDASC no apoio ao desenvolvimento rural no município de Rio das Antas, conforme decidido pelas partes.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE MAIO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças