Lei Ordinária 1319/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A UVESC – ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE CÂMARAS MUNICIPAIS, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI  Nº 1.319, DE 19 DE MAIO DE 2005.

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A UVESC – ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE CÂMARAS MUNICIPAIS, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

                           Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a filiação da Câmara de Vereadores de Rio das Antas e a contribuição mensal em favor da UVESC – ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS, com sede na Capital do Estado Catarinense, portadora do CNPJ nº 76.875.731/0001-42.

§ 1º. O valor de que trata o “caput” do artigo 1º do presente ato, é de R$ 23,00 (Vinte e três reais) mensal por Vereador titular, conforme estatuído no artigo 44, § 1º, II dos Estatutos da Entidade, a serem lançados conforme a edição de carnê de pagamento pela Entidade.

§ 2º. Quando os valores referidos da contribuição se modificarem, fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado por ato próprio a ajustá-los de conformidade com o que a UVESC estabelecer.

Art. 2º A contribuição referida, terá cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, conforme prescrito em seus Estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.

Parágrafo único. A Entidade prestará contas à Câmara Municipal de Vereadores, através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente ato.

Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da Entidade ou por outro meio Estatutário, bem como por outro ato do Legislativo que venha determinar sua condição de desfiliação, o que será comunicado por escrito a UVESC.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta em rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 19 DE MAIO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças