Lei Ordinária 1318/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/05/2005

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.318, DE 12 DE MAIO DE 2005

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica concedida REVISÃO GERAL ANUAL/REPOSIÇÃO, de 15,00%(quinze por cento) a partir de 1º de maio de 2005, dos SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO e dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (AGENTES POLÍTICOS), referente reposição das perdas havidas no período de 1º  de  maio de 2004 a 31 de março de 2005,   nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000, com o período das perdas adaptado pela Lei nº 1.283, de 21/05/2004, face o disposto na  Lei Federal nº 9.504, de 30/09/1997(Lei Eleitoral) e Resoluções nºs 21.518, de 07/10/2003 e 21.610, de 05/02/2004 e reposição de parte das perdas havidas em exercícios anteriores. 

 

Art. 2º – Fica concedida REVISÃO GERAL ANUAL/REPOSIÇÃO, de 15,00%(quinze por cento) a partir de 1º de maio de 2005, dos SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, referente reposição das perdas havidas no período de 1º de maio de 2004 a 31 de março de 2005, nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000, com o período das perdas adaptado pela Lei nº 1.283, de 21/05/2004, face o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30/09/1997(Lei Eleitoral) e Resoluções nºs 21.518, de 07/10/2003 e 21.610, de 05/02/2004 e reposição de parte das perdas havidas em exercícios anteriores.

 

Parágrafo Único – O percentual acima concedido está dentro das possibilidades da receita municipal e do permitido pela Lei Compl.101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art.3º – Ficam alteradas as TABELAS DE SUBSÍDIOS, de conformidade com o disposto nesta lei, para todos os fins. 

 

Art.4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

 

Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.005.

     

 

RIO DAS ANTAS, 12 DE MAIO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças