Lei Ordinária 1318/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/05/2005
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.318, DE 12 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedida REVISÃO GERAL ANUAL/REPOSIÇÃO, de 15,00%(quinze por cento) a partir de 1º de maio de 2005, dos SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO e dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (AGENTES POLÍTICOS), referente reposição das perdas havidas no período de 1º de maio de 2004 a 31 de março de 2005, nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000, com o período das perdas adaptado pela Lei nº 1.283, de 21/05/2004, face o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30/09/1997(Lei Eleitoral) e Resoluções nºs 21.518, de 07/10/2003 e 21.610, de 05/02/2004 e reposição de parte das perdas havidas em exercícios anteriores.
Art. 2º – Fica concedida REVISÃO GERAL ANUAL/REPOSIÇÃO, de 15,00%(quinze por cento) a partir de 1º de maio de 2005, dos SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, referente reposição das perdas havidas no período de 1º de maio de 2004 a 31 de março de 2005, nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000, com o período das perdas adaptado pela Lei nº 1.283, de 21/05/2004, face o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30/09/1997(Lei Eleitoral) e Resoluções nºs 21.518, de 07/10/2003 e 21.610, de 05/02/2004 e reposição de parte das perdas havidas em exercícios anteriores.
Parágrafo Único – O percentual acima concedido está dentro das possibilidades da receita municipal e do permitido pela Lei Compl.101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.3º – Ficam alteradas as TABELAS DE SUBSÍDIOS, de conformidade com o disposto nesta lei, para todos os fins.
Art.4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.005.
RIO DAS ANTAS, 12 DE MAIO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças