Lei Ordinária 1315/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PE.HERMENEGILDO BORTOLATTO.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI N° 1.315,  DE 12 DE MAIO DE 2005.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PE.HERMENEGILDO BORTOLATTO.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2005 no valor de R$ 5.600,00(CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) a FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PE.HERMENEGILDO BORTOLATTO, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.016, de 29/09/1997, inscrita no CNPJ sob nº 01.998.377/0001-44.

 

Art.2° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em  quatro parcelas bimestrais de R$ 1.400,00.

 

Art.3º  – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 60(sessenta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.

 

Art.4° – O valor a ser repassado correrá por conta da dotação 04.0401.04.123.0040.2008.33504300 – Subvenções Sociais, fonte de recursos 80, do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, que será suplementada na forma da lei se necessário.

 

Art.5° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2006 no valor de R$ 8.400,00(OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS) a FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PE.HERMENEGILDO BORTOLATTO, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.016, de 29/09/1997, inscrita no CNPJ sob nº 01.998.377/0001-44.

 

Art.6° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em seis  parcelas bimestrais de R$ 1.400,00.

 

Art.7º  – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 60(sessenta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.8° – O valor a ser repassado correrá por conta de dotação própria alocada no orçamento da Prefeitura para 2006.

 

            Art.9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 12 DE MAIO DE 2005.

 

 

           JOÃO CARLOS MUNARETTO

      Prefeito Municipal       

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                 ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                        Secret.Mun. de Adm. e Finanças