Lei Ordinária 1316/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/05/2005

EMENTA

  • INCLUI AÇÃO NAS PRIORIDADES DA LDO/2005, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.316,  DE 12 DE MAIO DE 2005.

INCLUI AÇÃO NAS PRIORIDADES DA LDO/2005, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica incluída nas prioridades para o exercício de 2005, a que se refere o Art.2º e seus parágrafos , Anexo III – METAS E PRIORIDADES PARA 2005, da Lei nº 1.295, de 13/10/2004(LDO), a  ação 0109 – Partic. Mun. na Construção de Centros Comunitários, constante da Lei nº 1.161, de 04/09/2001 e alterações posteriores (PPA) – 2002 a 2005, para inclusão na forma de crédito especial como novo projeto, no orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas em 2005.

 

 Art.2º – O valor da meta fica alterada de R$ 30.000,00 para R$ 40.000,00.             

 

Art.3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no  orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2005, no valor de    R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), para a  melhoria do Centro Comunitário de Gramado, de acordo com o disposto nesta lei, com a seguinte classificação orçamentária:

Orgão:05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMEC

Unidade Orçamentária: 05.01 – SECRET.MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

Função: 27 – DESPORTO E LAZER

Subfunção: 813 – LAZER

Programa: 0380 – LAZER COLETIVO

Projeto/Atividade: 05.0501.27.813.0380.1024 – PART.MUN.NA MELH./CONST. CENTRO COMUNIT.GRAMADO

Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS

Modalidade de Aplicação: 44500000 – TRANSF.A INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Elemento  de Despesa: 44504200 –  AUXÍLIOS, fonte de recursos 80.

 

Art.4º – O crédito especial a que se refere esta lei corre por conta do  SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no BALANÇO PATRIMONIAL da Prefeitura Municipal de Rio das Antas do exercício de 2004.

               

             Art.5° – De conformidade com o disposto no Art.47, combinado com o Art.18 e seus parágrafo 1º e 2º e Art.19 da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005(Lei nº 1.295, de 13.10.2004), fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e a conceder auxílio para despesas de capital em 2005, a FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PE.HERMENEGILDO BORTOLATTO, com sede e foro em Rio das Antas, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.016, de 29/09/1997, de 29/09/1997, inscrita no CNPJ sob nº 01.998.377/0001-44,  no valor de R$ 10.000,00(DEZ MIL REAIS).

 

             Art.6° – O auxílio se destina a realização de despesas de capital na obra de melhoria do Centro Comunitário da Linha Gramado e poderá ser  liberado em parcela única ,  sendo que o restante dos recursos para a  conclusão da obra  serão realizados pela Fundação/Comunidade.

 

             Art.7º  – A entidade beneficiária deverá aplicar o valor recebido e  prestar contas do valor recebido em até 120(cento e vinte ) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.

 

            

 

 

 

 

 

 

 

 

             Art.8° – O valor a ser repassado correrá por conta do crédito especial autorizado por esta lei.

 

             Art.9° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 12 DE MAIO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças