Lei Ordinária 1311/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/04/2005
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.311, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2005 no valor de R$ 7.200,00(SETE MIL E DUZENTOS REAIS) a ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57.
Art.2° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em nove parcelas mensais de R$ 800,00.
Art.3º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.4° – O valor a ser repassado correrá por conta da dotação 04.0401.04.123.0040.2008.33504300 – Subvenções Sociais, fonte de recursos 80, do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
Art.5° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2006 no valor de R$ 9.600,00(NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) a ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57.
Art.6° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em doze parcelas mensais de R$ 800,00.
Art.7º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.8° – O valor a ser repassado correrá por conta de dotação própria alocada no orçamento da Prefeitura para 2006.
Art.9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE ABRIL DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças