Lei Ordinária 2059/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/06/2019
EMENTA
- ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS EM FACE DA LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14/08/2018.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 2.059, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS EM FACE DA LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14/08/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º – A presente lei tem por objetivo fazer a adequação no Município de Rio das Antas ao disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14/08/2018, que fixou valores salariais dos Agentes Comunitários de Saúde, com escalonamento entre os anos de 2019 a 2021, cujo município executa programa específico em parceria com o Governo Federal, recebendo recursos desse para custeio de parte das despesas.
Art.2º – Os 15(quinze) Cargos Temporários de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária semanal – CHS de 40 horas, criados pela Lei nº 1.173, de 14/11/2001, passam a ter o vencimento básico de R$ 1.250,00( mil e duzentos e cinquenta reais) a contar da entrada em vigor desta lei; R$ 1.400,00(mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020 e R$ 1.550,00(mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021, ficando excluidos esses cargos da revisão geral anual concedida aos demais servidores públicos municipais.
Art.3º – As despesas correspondentes correm por conta da(s) dotação(ções) específicas
constante(s) no(s) orçamento(s) municipal(is) para os anos de 2019, 2020, 2021 e seguintes.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 14 DE JUNHO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças