Lei Ordinária 2058/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/06/2019
EMENTA
- AUTORIZA INDENIZAÇÃO EM DECORRENCIA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA ONDE HÁ EXTRAÇÃO DE CASCALHO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 2.058, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA INDENIZAÇÃO EM DECORRENCIA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA ONDE HÁ EXTRAÇÃO DE CASCALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar no ano de 2019 o valor de R$ 15.814,22(QUINZE MIL, OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), a Senhora HILDA MICHELS NEITZKE, portadora doRG Nº 1.330.337-SSP/SC e CPF Nº 790.008.519-04, usufrutuária, em decorrencia de utilização de área com 49.700,00 m², onde há extração de cascalho pelo Município de Rio das Antas, a qual está inserida na MATRICULA Nº 18.772, do R.I.DA COMARCA DE CAÇADOR – SC, conforme estudos e cálculos realizados por ANDRÉ GIAZZONI -Secretário Municipal de Obras e Serviços-SMOS; JOSÉ MIGUEL RIBEIRO DA SILVA – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA e GILBERTO ZIEMANN – Secretário Municipal de Administração e Finanças- SMAF.
Art.2º – A despesa no valor de R$ 15.814,22(QUINZE MIL, OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) será pago até o final de 2019, correspondente a indenização do ano inteiro de 2019 e será contabilizada na dotação: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA, UO: 02.008 – SECRET.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS, DOTAÇÃO: 02.008.0026.0782.0410.2095.333900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS, do Orçamento do corrente ano de 2019.
Parágrafo Único – Caso a extração de cascalho seja interrompida no ano, o valor a pagar será proporcional ao período da extração.
Art.3º – A indenização a que se refere o Art.1º poderá se repetir no ano de 2020, caso seja de interesse da Prefeitura a continuação da extração de cascalho, cujo valor será acrescido do percentual de variação no INPC levantado pelo IBGE no período de 12(doze) meses do ano de 2019, correndo a despesa por conta de dotação constante no orçamento da UG-PREFEITURA, na UO-SMOS, para 2020.
Parágrafo Único – Caso a extração de cascalho seja interrompida no ano, o valor a pagar será proporcional ao período da extração.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 14 DE JUNHO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças