Decreto Executivo 39/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/05/2019

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS;NOMEIA O COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO N° 39/2019, DE 31 DE MAIO DE 2019.

NOMEIA MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS;NOMEIA O COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC.

          

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, usando  das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 102, de 26 de julho de 2012;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º – Ficam  nomeados os 07(sete)membros  titulares e os 03(três) membros suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL do município de RIO DAS ANTAS, conforme abaixo relacionados:

1 – MEMBROS TITULARES:

NOME

ATRIBUIÇÃO

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito – Membro – Presidente

WOLNY WAGNER

Coordenador da COMPDEC  – Membro

AMANDA FOLMANN DOS SANTOS

Membro  – Secretário

ANDRE GIAZZONI

Membro

ELEANDRO DALL PIZZOL

Membro

LEONARDO PEREIRA

Membro

BARBARA ELISA PINHEIRO

Membro  

 

2 – MEMBROS SUPLENTES:

JOSÉ MIGUEL RIBEIRO DA SILVA

Membro suplente

ADEMIR FERRARIN

Membro suplente

ADILSON ANTONIO DAGNONI

Membro suplente

 

 

Art.2º – Compete aos  Conselheiros, entre outras atribuições definidas em lei e no regulamento, analisar a situação de eventos adversos e propor soluções de Proteção e Defesa Civil, mobilizar a comunidade, notadamente voluntários auxiliando o coordenador da COMPDEC, para que as medidas e atendimentos sejam tomados com celeridade e de acordo com a legislação e outras normas em vigor.

 

 

Art. 3º – Fica nomeado o servidor WOLNY WAGNER para Coordenador de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC  e como titular  compete ao mesmo coordenar, organizar e executar as atividades de proteção e defesa civil no âmbito do município, em especial as definidas no Art.8º da Lei Complementar nº  102, de 26/07/2012, além de outras definidas por lei ou regulamento.

 

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                                    

RIO DAS ANTAS, 31 DE MAIO DE 2019.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secret.Munic. de Administração e Finanças