Lei Complementar 64/2005
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 27/06/2005
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS .
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPL. Nº 64, DE 27 DE JUNHO DE 2005
ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.
Art.1º – O Art.18 da LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 – A Comissão de Análise de Projetos Incentivados será constituída de 05 (cinco) membros:
I – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industr.,Comércio e Turismo – SMITUR
II – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SMOS;
IV – 01 (um) representante indicado pelos Sindicatos Patronais de Rio das Antas;
VI – 01(um) representante indicado pelos Sindicatos dos Trabalhadores de Rio das Antas.
Art.2º – O Art.24 da LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.24 – As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 27 DE JUNHO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm. e Finanças