Lei Complementar 64/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 27/06/2005

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS .

Integra da Norma

 

 

LEI COMPL. Nº 64, DE 27 DE  JUNHO DE 2005    

ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

Art.1º – O  Art.18 da LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 – A Comissão de Análise de Projetos Incentivados será constituída de 05 (cinco) membros:

 

I – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industr.,Comércio e Turismo – SMITUR

II – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SMOS;

IV – 01 (um) representante indicado pelos Sindicatos Patronais de Rio das Antas;

VI – 01(um) representante indicado pelos Sindicatos dos Trabalhadores de Rio das Antas.

 

Art.2º – O Art.24 da LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

              Art.24  – As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

          

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE JUNHO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun.de Adm. e Finanças