Lei Ordinária 1395/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/12/2006
EMENTA
- ALTERA PERÍODO DE LEI QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
ALTERA PERÍODO DE LEI QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O período de prestação dos serviços objeto da Lei nº 1.372, de 21/08/2006, que AUTORIZA EM REGIME TEMPORÁRIO PRESTAR SERVIÇOS AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO PELO SISTEMA DE PARCERIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, fica modificado de 6(seis) meses a contar da data da publicação da lei para 1(um) ano e 6(seis) meses a contar da data da publicação da lei.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Admin.e Finanças