Lei Ordinária 1391/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

LEI  N° 1.391,  DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar a disposição da FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA – FCC, com ônus para o ESTADO DE SANTA CATARINA,  do servidor público municipal ROQUE HUDSON LISOT, matrícula nº 205, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE MÚSICA I – 20H00, pelo prazo de 01/01/2007 a 31/12/2008.

 

                Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun.de Admin.e Finanças