Lei Ordinária 1390/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                       

 

LEI  N° 1.390, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – Fica o  Poder Executivo Municipal, pela gestora do Fundo de Assist.Social do Munic. de Rio das Antas – FUMAS, autorizado a firmar Termos de Convênios nos exercícios de 2007 e 2008, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Antas – APAE, visando o repasse a  referida entidade, das parcelas oriundas do Programa de Atendimento ao Deficiente Físico(Piso de Transição de Média Complexidade) do Governo Federal, relativas aos anos de 2007 e 2008 e as oriundas de parcelas atrasadas de ano anterior, se houver, no valor correspondente aos recursos repassados pelo Governo Federal, para o Programa de Atendimento ao Deficiente Físico ou outro nome que vier ser adotado ao referido programa.

 

§ 1° – Os Termos serão submetidos a apreciação do Poder Legislativo para Homologação.

 

§ 2° – O Município de Rio das Antas transferirá a APAE,  através da  rubrica de despesa própria no Fundo de Assistência Social do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, em parcelas, conforme for recebendo do Governo Federal.

 

Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun.de Admin.e Finanças