Lei Ordinária 1387/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/12/2006

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

                                   

LEI Nº 1.387, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

         

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS(CONSOLIDADO), para o exercício financeiro de 2007, estima a receita líquida resultante do total menos as deduções para o FUNDEF, em  R$9.373.535,60 (nove milhões, trezentos e setenta e três mil e quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), e fixa a despesa em igual valor,    sendo R$ 8.319.536,60 do Orçamento Fiscal e R$ 1.053.999,00 do Orçamento da Seguridade Social  , sendo: 

 

§ 1º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, para 2007, estima a Receita em R$ 8.062.407,40 (oito milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e quarenta centavos) e fixa a despesa em R$ 6.665.736,67(seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e em R$ 1.396.670,73 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta reais e setenta e três centavos) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social  do Município  de Rio das Antas – FUMAS, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas – FIAM e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas – FUMHAB, que serão efetivadas de acordo com as regras em vigor. 

 

§ 2º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS , para 2007, estima a Receita em R$ 379.379,90, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 1.249.370,43 e fixa a Despesa em R$ 1.628.750,33 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e cinqüenta reais e trinta e três centavos);

 

§ 3º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS ,  para 2007,estima a Receita em R$ 52.746,30, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 85.150,10 e fixa a Despesa em R$ 137.896,40 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos);

 

§ 4º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, para 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 310.277,20 (trezentos e dez mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos);

 

§ 5° – O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, para 2007,estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 567.509,40(quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e nove reais e quarenta centavos);

 

§ 6° – O Orçamento do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, para 2007,estima a Receita em R$ 824,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 37.100,60  e fixa a Despesa em R$ 37.924,60 (trinta  e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos);

 

§ 7° – O Orçamento do FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, para 2007, estima a Receita em R$ 391,40, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 25.049,60 e fixa a Despesa  em R$ 25.441,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos e quarenta e um reais).

 

Art. 2º – As Receitas e  as Despesas serão realizadas de acordo com a legislação e normas em vigor, sendo que os orçamentos citados nos parágrafos 1° a 7° do artigo 1° desta lei, estão detalhados em sua classificação e outros aspectos em peças demonstrativas anexas de conformidade com o disposto na Lei n° 4.320, de 17/03/1964, com as alterações posteriores, portarias que a integram e demais dispositivos atinentes a matéria.

 

            

 

 

 

 

 

 

               Art. 3º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art.7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir por Decreto créditos adicionais suplementares, até o limite de  20%(vinte por cento) da Receita estimada para o exercício, utilizando como fontes de recursos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de conformidade com a conceituação atual por fontes de DESTINAÇÃO DE RECURSOS – DR,  observada a tendência do exercício e o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior também por fontes de DESTINAÇÃO DE RECURSOS – DR, desde que não comprometidos, observado o disposto no § 1º .

 

§ 1º  – Face o  sistema  de Transferências  Financeiras nos fundos em que a receita é inferior a despesa, o percentual incidirá sobre a despesa prevista para o exercício e o excesso será o consolidado.

 

§ 2º  – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de lei(s)municipal(is) específica(s) aprovada(s) no exercício.

 

            § 3º – O excesso de arrecadação da fonte 00 – Recursos Ordinários poderá ser usado para suplementações em outras fontes, nos casos permitidos,  notadamente as 01 – R.I.T.I. – Educação e  02 – R.I.T.I. – Saúde.

 

           Art.4°  – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, serão executados conforme dispõe o Art.15 e seus parágrafos da LDO para 2007, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

 

            Art. 5º  – Os recursos de convênios previstos ou não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados  como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar por decreto, ou crédito especial mediante lei autorizativa.

 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar  por Decreto, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo de dotação(ões) de um(uns)  elemento(s) de despesa para outro(s). Com relação as fontes de Destinação de Recursos – DR  o remanejamento poderá ser efetuado somente  entre fontes iguais, segundo a classificação contida na Portaria STN nº 303/2005 e alterações.

 

Parágrafo Único: O remanejamento se fará mediante anulação parcial ou total  de dotação (ões) e com o(s) recurso(s) suplementar (es) a (s) dotação(ões) desejada(s), objetivando a flexibilização orçamentária.            

 

Art.7º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 01 de janeiro , revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun.de Admin.e Finanças