Lei Ordinária 1385/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 15/12/2006
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 22.500,00 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), a dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100 – Material de Consumo …………………………………. R$ 22.500,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 22.500,00 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), resultante de anulação na dotação, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
02.04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes.Civil……….R$ 2.500,00
02.07 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.602.0330.1017.44905100.0100 – Obras e Instalações ………………………………………. R$ 20.000,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças