Lei Ordinária 1381/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 03/12/2006
EMENTA
- AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.381, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57, com ônus para o origem (Prefeitura), pelo prazo de até 36(trinta e seis) meses , os seguintes servidores públicos municipais:
I – Um servidor ocupante do cargo de MOTORISTA I – Veíc. Leve, carga horária semanal de 40(quarenta) horas;
II – Uma servidora ocupante do cargo de MERENDEIRA, carga horária semanal de 20(vinte) horas;
III – Um(a)servidor(a)ocupante do cargo de SERVENTE ou EQUIVALENTE, carga horária semanal de 20(vinte)horas.
Art.2° – A disposição será feita com base na legislação aplicável, para execução de serviços a APAE no município de Rio das Antas, contabilizando a despesa na manutenção da educação especial do orçamento da UG – Prefeitura.
Art.3° – O Município e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE firmarão TERMO(S) DE CONVÊNIO/COOPERAÇÃO TÉCNICA, onde estarão definidos todos os detalhes, inclusive objeto e obrigações de cada parte.
Parágrafo Único: O(s) Termo(s) a que se refere o caput deste artigo será(ão) submetido(s) a posteriori a Câmara para homologação.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE NOVEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças